Revogada Norma
26/03/1999
#16030

Resolução Nº 2.598

Institui linha de crédito para financiamento de despesas de colheita de café do período agrícola 1998/1999.

Perguntas e respostas

Quem são os beneficiários da linha de crédito instituída pela Resolução nº 002598?
Os beneficiários são os cafeicultores, em financiamentos contratados diretamente ou repassados por suas cooperativas.
Qual é o agente financeiro responsável pela linha de crédito da Resolução nº 002598?
O agente financeiro responsável é o Banco do Brasil S.A.
Quando a Resolução nº 002598 entrou em vigor?
A Resolução nº 002598 entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de março de 1999.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 002598?
A Resolução nº 2.476, de 26 de março de 1998, foi revogada pela Resolução nº 002598.
Quais itens são financiáveis pela linha de crédito da Resolução nº 002598?
Todos os itens inerentes ao processo de colheita, como aplicação de herbicidas, arruação, colheita propriamente dita, transporte para o terreiro, secagem, mão-de-obra e materiais para as várias etapas.
Quais são as garantias exigidas para a linha de crédito da Resolução nº 002598?
As garantias são as usuais para o crédito rural.
O que é a Resolução nº 002598?
A Resolução nº 002598 institui uma linha de crédito, utilizando recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ), destinada ao financiamento de despesas de colheita de café do período agrícola 1998/1999.
Como é feita a liberação do crédito conforme a Resolução nº 002598?
A liberação do crédito é feita em duas parcelas, com cronogramas específicos para o Estado do Espírito Santo, demais Estados e regiões de microclimas específicos do Norte e Nordeste.
Quais são os encargos financeiros da linha de crédito da Resolução nº 002598?
Os encargos financeiros incluem a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) acrescida de uma margem de 3% ao ano.
Quais são as condições para reembolso do crédito da Resolução nº 002598?
O crédito deve ser pago em duas parcelas: a primeira, correspondente a 60% do valor total contratado, com vencimento 60 dias após o término da colheita; e o saldo devedor remanescente, com vencimento 30 dias após a primeira parcela, respeitando datas-limite específicas para diferentes regiões.
Qual é o montante de recursos disponibilizados pela Resolução nº 002598?
O montante de recursos é de até R$150.000.000,00, conforme as disponibilidades orçamentário-financeiras do FUNCAFÉ à época da contratação dos financiamentos.
Qual é o limite de crédito estabelecido pela Resolução nº 002598?
O limite de crédito é de até R$600,00 por hectare de cafezal, limitado ao máximo de R$150.000,00 por produtor, mesmo que em mais de uma propriedade.
Quais órgãos estão autorizados a transmitir instruções complementares ao agente financeiro conforme a Resolução nº 002598?
A Secretaria de Produtos de Base, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, e a Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, estão autorizadas a transmitir instruções complementares ao agente financeiro.