Norma
23/06/1999

Ato Declaratório SRF nº 54, de 23 de junho de 1999

Consolida e atualiza o sistema de controle operacional de lojas francas, definindo documentos e informações obrigatórias.

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Perguntas e respostas

O que é o Demonstrativo de Movimentação de Estoque (DME)?
O Demonstrativo de Movimentação de Estoque (DME) é o documento utilizado no registro do estoque de mercadoria e do seu movimento, em determinada data.
O que é a Nota de Venda?
A Nota de Venda é o documento emitido pelo estabelecimento de loja franca nas aquisições de mercadorias por passageiros, tripulantes de voos internacionais e missões diplomáticas, repartições consulares, organismos internacionais e seus integrantes (clientela autorizada).
O que é o Boletim de Movimentação de Mercadoria (BMM)?
O Boletim de Movimentação de Mercadoria (BMM) é o documento utilizado para registrar a entrada ou saída de mercadoria em depósito de loja franca, movimentação de mercadoria entre estabelecimentos da mesma empresa situados na mesma zona primária, instrução da transferência de mercadoria ou como romaneio na instrução de documentação fiscal.
Quais informações devem constar na Nota de Venda Ocasional (NVO)?
A NVO deve conter as seguintes informações:I - denominação "Nota de Venda Ocasional";II - razão social da empresa emitente;III - endereço do estabelecimento;IV - números do CNPJ e da inscrição estadual do estabelecimento;V - número sequencial e data da emissão do documento;VI - missão diplomática ou organismo internacional a que está vinculado o adquirente;VII - identificação e assinatura do responsável pela aquisição e matrícula no Ministério das Relações Exteriores - MRE;VIII - código, descrição, quantidade, preços unitário e total, por produto, em dólares dos Estados Unidos;IX - valor total da venda em dólares dos Estados Unidos;X - número do Ato da Secretaria da Receita Federal que autorizou o funcionamento do estabelecimento.
Quais informações devem constar no Boletim de Movimentação de Mercadoria (BMM)?
O BMM deve conter as seguintes informações:I - denominação "Boletim de Movimentação de Mercadoria";II - razão social da empresa;III - número sequencial e data de emissão do documento;IV - tipo de operação (entrada ou saída no estoque, movimentação para loja e transferência entre filiais);V - identificação dos estabelecimentos de origem e destino;VI - código, descrição, unidade e quantidade, por produto;VII - nome e assinatura do emitente e do destinatário;VIII - outros dados de interesse da operação ou da empresa, desde que aprovados pela Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro - COANA.
Quais são as modalidades de Nota de Venda?
As modalidades de Nota de Venda são:I - Nota de Venda - NV, para aquisições por passageiros e tripulantes de voos internacionais;II - Nota de Venda Programada - NVP, para aquisições por missões diplomáticas, repartições consulares e organismos internacionais;III - Nota de Venda Ocasional - NVO, para aquisições pela clientela autorizada;IV - Nota de Venda a Navios e Aeronaves - NVN/NVA, para aquisições por empresas de navegação marítima ou aérea.
O que é o Boletim de Venda de Depósito (BVD)?
O Boletim de Venda de Depósito (BVD) é o documento utilizado em toda saída de mercadoria de depósito de loja franca destinada a empresa de navegação aérea ou marítima, em viagem internacional, visando o consumo de bordo ou a venda a passageiros, quando em águas ou espaço aéreo internacionais.
Quais informações devem constar na Nota de Venda a Navios e Aeronaves (NVN/NVA)?
A NVN/NVA deve conter as seguintes informações:I - denominação "Nota de Venda a Navio" ou "Nota de Venda a Aeronave";II - razão social da empresa emitente;III - números do CNPJ e da inscrição estadual do estabelecimento;IV - nome do aeroporto internacional;V - números do estabelecimento e do Ponto de Venda - PDV;VI - número sequencial, data e horário de emissão do documento;VII - nome da empresa de navegação marítima ou aérea a que está vinculado o adquirente;VIII - nome e localização da embarcação e nome do comandante, no caso de empresa de navegação marítima; endereço, CNPJ e inscrição estadual, no caso de empresa de navegação aérea;IX - código, descrição, quantidade, preços unitário e total, por produto, em dólares dos Estados Unidos;X - valor total da venda em dólares dos Estados Unidos;XI - número do Ato da Secretaria da Receita Federal que autorizou o funcionamento do estabelecimento;XII - assinatura sobre carimbo do servidor da unidade da Secretaria da Receita Federal jurisdicionante da loja franca;XIII - assinatura sobre carimbo do adquirente.
Quais informações devem constar na Nota de Transferência de Mercadoria (NTM)?
A NTM deve conter as seguintes informações:I - denominação "Nota de Transferência de Mercadoria";II - razão social da empresa;III - número sequencial e data de emissão do documento;IV - tipo de operação (transferência entre filiais, transferência de consignação);V - identificação dos estabelecimentos ou empresas de origem e destino, com os respectivos números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;VI - código, descrição, unidade e quantidade, número da fatura e da DI, por produto;VII - preços unitário e total em dólares dos Estados Unidos, com destaque do frete e seguro internacionais;VIII - quantidade, peso bruto e líquido dos volumes;IX - nome e assinatura do emitente e do destinatário.
Quais informações devem constar no Demonstrativo de Movimentação de Estoque (DME)?
O DME deve conter as seguintes informações:I - denominação "Demonstrativo de Movimentação de Estoque";II - razão social da empresa;III - identificação do estabelecimento;IV - data de referência;V - código e descrição da mercadoria;VI - quantidade inicial, entradas, ajustes e saídas;VII - quantidade e valor de vendas no mês em dólares dos Estados Unidos;VIII - quantidade e valor de vendas acumuladas no ano em dólares dos Estados Unidos;IX - quantidade e valor do estoque final em dólares dos Estados Unidos;X - data e assinatura do responsável.
O que é a Nota de Transferência de Mercadoria (NTM)?
A Nota de Transferência de Mercadoria (NTM) é o documento utilizado na transferência de mercadorias entre filiais da mesma empresa e na transferência de consignação entre empresas autorizadas a operar o regime.
Quais informações devem constar na Nota de Venda Programada (NVP)?
A NVP deve conter as seguintes informações:I - denominação "Nota de Venda Programada";II - razão social da empresa emitente;III - endereço do estabelecimento;IV - números do CNPJ e da inscrição estadual do estabelecimento;V - número sequencial e data da emissão do documento;VI - selo e nome da missão diplomática ou organismo internacional adquirente;VII - assinatura do chefe da missão diplomática ou organismo internacional adquirente;VIII - identificação e assinatura do responsável pela aquisição, matrícula no Ministério das Relações Exteriores - MRE e cargo/função na respectiva missão diplomática ou organismo internacional adquirente;IX - endereço da missão diplomática ou organismo internacional adquirente;X - autorização da venda pelo Cerimonial do MRE;XI - identificação e assinatura do representante do MRE;XII - código, descrição, quantidade, preços unitário e total, por produto, em dólares dos Estados Unidos;XIII - valor total da venda em dólares dos Estados Unidos;XIV - número do Ato da Secretaria da Receita Federal que autorizou o funcionamento do estabelecimento.
Quais informações devem constar no Relatório de Quebras e Avarias (RQA)?
O RQA deve conter as seguintes informações:I - denominação "Relatório de Quebras e Avarias";II - razão social da empresa;III - identificação do estabelecimento;IV - período de referência;V - código, descrição, unidade, quantidade, valor CIF unitário e total, por produto, em dólares dos Estados Unidos;VI - valor total em dólares dos Estados Unidos;VII - vendas trimestrais por NCM;VIII - limite de isenção;IX - impostos a pagar (II e IPI).
Quais informações devem constar na Nota de Venda (NV)?
A NV deve conter as seguintes informações:I - denominação "Nota de Venda";II - razão social da empresa emitente;III - números do CNPJ e da inscrição estadual do estabelecimento;IV - nome do aeroporto internacional e discriminação "embarque" ou "desembarque";V - números do estabelecimento e do Ponto de Venda - PDV;VI - número sequencial, data e horário de emissão do documento;VII - nacionalidade do adquirente, número do passaporte e identificação do voo;VIII - código, descrição, quantidade, preços unitário e total, por produto, em dólares dos Estados Unidos;IX - valor total da venda em dólares dos Estados Unidos;X - dados referentes ao pagamento, no tocante ao tipo de moeda recebida e sua conversão em dólares dos Estados Unidos, totais recebidos e a pagar e o troco em dólares dos Estados Unidos;XI - número do Ato da Secretaria da Receita Federal que autorizou o funcionamento do estabelecimento;XII - outros dados de interesse da operação ou da empresa desde que aprovados pela COANA.
É permitido o preenchimento dos documentos por meio de sistema eletrônico?
Sim, é facultado o preenchimento dos documentos relacionados por meio de sistema de processamento eletrônico de dados, inclusive a sua impressão no momento do preenchimento.
O que é o Relatório de Quebras e Avarias (RQA)?
O Relatório de Quebras e Avarias (RQA) é o documento que relaciona as quebras, faltas e avarias ocorridas trimestralmente.
Quais informações devem constar no Boletim de Venda de Depósito (BVD)?
O BVD deve conter as seguintes informações:I - denominação "Boletim de Venda de Depósito";II - razão social da empresa;III - número sequencial e data de emissão do documento;IV - tipo de operação (venda a navios ou aeronaves);V - identificação do estabelecimento de origem;VI - código, descrição, unidade e quantidade, por produto;VII - preços unitário e total em dólares dos Estados Unidos;VIII - nome e assinatura do emitente e do destinatário;IX - outros dados de interesse da operação ou da empresa, desde que aprovados pela Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro - COANA.