Comunicado
18/08/1999

COMUNICADO N. 006904

Comunica decisão judicial sobre ex-administradores da Comind S.A. para conhecimento e providências das instituições financeiras e bolsas de valores.

O comunicado informa às instituições financeiras e bolsas de valores sobre uma comunicação da autoridade judiciária referente a ex-administradores da Comind S.A. - Serviços Técnicos e Processamento de Dados.

Em aditamento ao Comunicado DEPAD N. 86/005, de 09.01.86, o teor do Ofício de 14.07.99, do Juízo de Direito da 23ª Vara Cível de São Paulo (SP), é transmitido. A sentença julgou extinta a ação ordinária e a medida cautelar de arresto, nos termos do artigo 267, VI do CPC, confirmada por acórdão já transitado em julgado. Com isso, não há mais indisponibilidade sobre os bens dos réus, incluindo Nassaralla Schahin Filho (RG 1.704.436, CPF 193.441.048-91).

As instituições devem adotar as providências cabíveis em relação a essa decisão.