Norma
02/12/1999

Ato Declaratório SRF nº 97, de 2 de dezembro de 1999

Estabelece o tratamento tributário para instituições financeiras em liquidação extrajudicial.

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Perguntas e respostas

A que normas tributárias estão sujeitas as instituições financeiras em liquidação extrajudicial?
As instituições financeiras em liquidação extrajudicial estão sujeitas às mesmas normas de legislação tributária aplicáveis às instituições ativas.
Quem é o autor da declaração no texto?
O autor da declaração é Everardo Maciel, Secretário da Receita Federal.
Quais instituições são mencionadas no texto?
O texto menciona as instituições financeiras submetidas a regime de liquidação extrajudicial.
O que declara o Secretário da Receita Federal no texto?
O Secretário da Receita Federal declara que as instituições financeiras em regime de liquidação extrajudicial estão sujeitas às mesmas normas de legislação tributária aplicáveis às instituições ativas, incluindo a não incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa de sua titularidade.
Qual é a referência legal mencionada no texto?
A referência legal mencionada é o art. 60, da Lei No 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
O imposto de renda na fonte incide sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa de instituições em liquidação extrajudicial?
Não, o imposto de renda na fonte não incide sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa de instituições em liquidação extrajudicial.