Vigente Comunicado
27/05/1997
#30885

COMUNICADO N. 005650

Decreta a liquidação extrajudicial da Convicta DTVM Ltda., nomeia o liquidante e determina indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 005650                         
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                                 Comunica as Instituicoes Financeiras
                                 e  Bolsas de Valores a decretacao da
                                 liquidacao extrajudicial da CONVICTA
                                 DTVM LTDA., a nomeacao do respectivo
                                 liquidante  e a incidencia de indis-
                                 ponibilidade  sobre os bens dos con-
                                 troladores e dos ex-administradores.



                        Comunicamos, relativamente a empresa CONVICTA
DISTRIBUIDORA   DE  TITULOS  E  VALORES  MOBILIARIOS  LTDA.  (CGC  n.
31.591.225/0001-93), com sede no Rio de Janeiro (RJ), que:           

                        I  -  o Banco Central do Brasil, com base nos
artigos  1., 15, 16 e 52 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato
PRESI  N. 685, de 26.05.97, decretou a liquidacao extrajudicial e no-
meou o Sr. ALVARINO ERVEN DE ABREU para as funcoes de liquidante;    

                        II - em face do disposto no artigo 36 da mes-
ma Lei, combinado com o artigo 2. da Lei n. 9.447, de 14.03.97, ficam
indisponiveis  os bens dos controladores e dos ex-administradores que
atuaram  nos doze meses anteriores a data dos respectivos Atos de li-
quidacao extrajudicial, a seguir identificados:                      

         1) Controladores:                                           

            ALEXANDRE DOYLE MAIA (CPF n. ***.***.***-**), brasileiro,
            casado em regime de comunhao parcial de bens, economista,
            portador   da carteira de identidade n. 4.792.965-8, IFP,
            residente e domiciliado no Rio de Janeiro - RJ;          

            FREDERICO  PADILHA  (CPF  n. ***.***.***-**), brasileiro,
            solteiro,  economista, portador da carteira de identidade
            n.  7.251.089-4,  IFP,  residente e domiciliado no Rio de
            Janeiro - RJ;                                            

            JOSE ALVES MACHADO (CPF n. ***.***.***-**);              

            MARCIO  EZEQUIEL  MONTEIRO DE BARROS (CPF n. 551.499.877-
            00), brasileiro, casado em regime de comunhao parcial  de
            bens,  operador de valores, portador da carteira de iden-
            tidade  n. 5.388.450-8, residente e domiciliado no Rio de
            Janeiro - RJ.                                            

         2) Ex-administradores:                                      

            ALEXANDRE DOYLE MAIA - ja qualificado;                   

            FREDERICO PADILHA - ja qualificado;                      

            JULIO  CEZAR  ANASTACIO  MACHADO (CPF n. ***.***.***-**),
            brasileiro, casado em regime de comunhao parcial de bens,
            operador  de  valores, portador da carteira de identidade
            n.  6.781.724-7,  IFP,  residente e domiciliado no Rio de
            Janeiro - RJ;                                            

            MARCIO EZEQUIEL MONTEIRO DE BARROS - ja qualificado.     

                III  - as informacoes a respeito da eventual existen-
cia de bens inscritos nessas entidades, em nome das pessoas apontadas
no  item  anterior, devem ser transmitidas diretamente ao liquidante,
na  Praca  Pio  X,  55 - Grupo 1203 - Centro - CEP 20040-020 - Rio de
Janeiro (RJ).                                                        

                            Brasilia (DF), 27 de maio de 1997.       

                            DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   


                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    







Consulta realizada na Okai.