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Decreta intervenção no Banco Morada S.A. devido a grave comprometimento econômico-financeiro e violação de normas.
ATO-PRESI N. 001185
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O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento no artigo 1º, combinado com os artigos 15,
inciso I, alíneas "a" e "b", § 1º, e 5º da Lei 6.024, de 13 de março
de 1974, tendo em vista o grave comprometimento da situação econômico
financeira e a grave violação das normas emanadas do Conselho
Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, de acordo com
decisão da Diretoria Colegiada em reunião de 27 de abril de 2011,
conforme consta no Processo 1101511611,
R E S O L V E:
I - decretar a intervenção no Banco Morada S.A. (CNPJ
43.717.511/0001-31), com sede no Rio de Janeiro (RJ);
II - nomear interventor, com plenos poderes de gestão,
Sidney Ramos Ferreira, carteira de identidade 1.000.686 IPF/RJ e CPF
***.***.***-**.
Brasília, 28 de abril de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente
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