Impacto Baixo Legislação
19/10/2026
#291004

DECRETO "E" nº 80/2026

Decreto declara utilidade pública de área rural em Inocência para desapropriação destinada à implantação e pavimentação de trecho da Rodovia MS-377.

Resumo

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 80, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 12.310, de 20 de outubro de 2026, páginas 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do caput do art. 5º e nos arts. 6º e 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia MS-377, Trecho: Limite Municipal Três Lagoas e Inocência (Ponte Sobre o Rio Sucuriú) - Entr Rodovia MS-112/MS-316, Acesso ao Projeto Sucuriú - Arauco do Brasil, a área de terras medindo 1,9078 ha (um hectare, noventa ares e setenta e oito centiares), no Município de Inocência-MS, a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda Portinho”, matrícula nº 6.111, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Inocência-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Marcos Ribeiro de Paula, Marcia Paula Ribeiro Arão, casada com Ary de Queiroz Arão e Maria Helena Ribeiro de Paula Souza Lima, casada com Carlos Eduardo Soares Souza Lima, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 79.010.343-2025.

Parágrafo único. A área de terras medindo 1,9078 ha (um hectare, noventa ares e setenta e oito centiares), de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 3, de coordenadas N 7.792.541,60 m. e E 378.461,79 m., situado no limite, deste, segue com azimute de 90º00'00" e distância de 9,84 m., confrontando neste trecho com o vértice 4, de coordenadas N 7.792.541,60 m. e E 378.471,63 m.; deste, segue com azimute de 112º50'20" e distância de 53,95 m., confrontando neste trecho com o vértice 5, de coordenadas N 7.792.520,66 m. e E 378.521,35 m.; deste, segue com azimute de 135º40'39" e distância de 23,85 m., confrontando neste trecho com o vértice 6, de coordenadas N 7.792.503,60 m. e E 378.538,01 m.; deste, segue com azimute de 112º50'20" e distância de 56,67 m., confrontando neste trecho com o vértice 7, de coordenadas N 7.792.481,60 m. e E 378.590,24 m.; deste, segue com azimute de 90º00'00" e distância de 125,00 m., confrontando neste trecho com o vértice 8, de coordenadas N 7.792.481,60 m. e E 378.715,24 m.; deste, segue com azimute de 95º59'49" e distância de 59,52 m., confrontando neste trecho com o vértice 9, de coordenadas N 7.792.475,38 m. e E 378.774,43 m.; deste, segue com azimute de 269º54'29" e distância de 524,09 m., confrontando neste trecho com o vértice 1, de coordenadas N 7.792.474,54 m. e E 378.250,34 m.; deste, segue com azimute de 45º48'21" e distância de 96,20 m., confrontando neste trecho com o vértice 2, de coordenadas N 7.792.541,60 m. e E 378.319,31 m.; deste, segue com azimute de 90º00'00" e distância de 142,48 m., confrontando neste trecho com o vértice 3, de coordenadas N 7.792.541,60 m. e E 378.461,79 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.782.2219.6195.0001, FONTE 0150000001.

Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de outubro de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Acesso ao documento via Okai.