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Inclui regra transitória no Regulamento do Pix dispensando processo de apuração para descumprimentos específicos em janela determinada.
RESOLUÇÃO BCB Nº 546, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Altera o regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu regulamento.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20 de janeiro de 2026, com base no art. 10, caput, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, no Comunicado nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018, e no Comunicado nº 34.085, de 28 de agosto de 2019,
R E S O L V E :
“Art. 113-A. Fica dispensada a instauração do processo de apuração de descumprimento a este Regulamento para os descumprimentos relacionados ao art. 121, ocorridos no período compreendido entre 2 de fevereiro de 2026 e 10 de maio de 2026.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.