Suspensão dos efeitos financeiros do 31º (trigésimo primeiro) ciclo de Avaliação de Desempenho da Carreira do Seguro Social.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL MPS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.213099/2022-57 e 14022.089533/2024-64, resolve:
Art. 1º Esta Portaria suspende os efeitos financeiros das avaliações de desempenho referentes à Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, no 31º (trigésimo primeiro) ciclo, para que se cumpra o disposto no inciso I do Anexo I do Termo de Acordo de Greve nº 37/2024.
Parágrafo único. Serão mantidas para efeitos financeiros as apurações das parcelas institucional e individual referentes ao 30º (trigésimo) ciclo, a partir de 1º de novembro de 2024.
Art. 2º As avaliações de desempenho individual ficam mantidas e deverão ser realizadas no Sistema de Gratificação de Desempenho da Atividade do Seguro Social - SISGDASS, considerando que a avaliação de desempenho é instrumento de gestão e gera impacto nas aposentadorias, promoções e progressões, entre outros.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Indexação documental: Okai.