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Estabelece prazo para atualização de consulta sobre conflito de interesses no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses.
Estabelece prazo para realização de consulta sobre a existência de conflito de interesses por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses - SeCi.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, no Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, na Portaria Interministerial MPOG/CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013, na Portaria MTE nº 1.747, de 13 de outubro de 2025, e nos Processos SEI/MTE nº 19955.201283/2024-30 e 19955.204208/2025-10, resolve:
Art. 1º Os agentes públicos em exercício no Ministério do Trabalho e Emprego que já tenham realizado consulta sobre a existência de conflito de interesses por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses - SeCi e que ainda exerçam atividade privada deverão, obrigatoriamente, refazer a referida consulta no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para fins de atualização e conformidade com a Portaria MTE nº 1.747, de 13 de outubro de 2025.
Parágrafo único. O agente público deverá realizar nova consulta sempre que houver alteração normativa ou orientação formal expedida pelo órgão central do Sistema de Prevenção de Conflitos de Interesses, comunicada pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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