Norma
29/03/2000

Circular Nº 2.975

Estabelece condições para o registro eletrônico dos investimentos externos nos mercados financeiro e de capitais.

A Circular Nº 2.975, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece condições para o registro dos investimentos externos nos mercados financeiro e de capitais através do Módulo RDE-Portfólio do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen). A norma entra em vigor em 31 de março de 2000.

O registro declaratório eletrônico é obrigatório para recursos externos ingressados no País por investidores não-residentes, abrangendo diversas modalidades de investimentos, como carteiras de títulos e valores mobiliários, "Depositary Receipts", fundos de conversão e privatização de capital estrangeiro, fundos de investimento em empresas emergentes e imobiliários, entre outros.

A instituição administradora ou custodiante deve realizar o registro inicial para cada investidor antes do primeiro ingresso de recursos, utilizando transações específicas do Sisbacen (PEMP500, PRDE500 e PRDE510). Mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, deve-se prestar informações sobre a situação do portfólio e a composição da carteira via transação PRDE510.

Nas remessas ao exterior, o banco interveniente é responsável pela verificação dos documentos apresentados pela instituição administradora ou custodiante, que devem comprovar a distribuição de rendimentos, a propriedade e a venda dos ativos, além do recolhimento dos tributos devidos. As remessas de retorno e ganho de capital estão limitadas ao valor atualizado do patrimônio líquido constante da transação PRDE510.

Transferências de recursos entre modalidades de portfólios, entre portfólios da mesma modalidade e entre investidores, bem como fusões, cisões, incorporações e mudanças de administrador de portfólios, devem ser informadas ao Banco Central no dia de sua ocorrência, utilizando transações específicas do Sisbacen.

A não observância das disposições da Circular implica na suspensão do registro, vedando quaisquer movimentações até que as irregularidades sejam sanadas.

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