A Circular SUSEP nº 122, de 21 de março de 2000, regulamenta os atos societários, as atribuições do Diretor de Relações com a SUSEP e a periodicidade das reavaliações dos imóveis das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Privada e Resseguradoras Locais e suas filiais, representações e inspetorias de produção.
Atos Societários: As sociedades devem atender aos requisitos dos Anexos 1 a 17, conforme o tipo de sociedade e o ato específico. A documentação deve ser autenticada e apresentada à SUSEP no prazo de 30 dias após a realização das assembleias ou reuniões.
Transferência de Controle Acionário: A declaração de propósito deve ser publicada no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação por três vezes, com intervalos de cinco dias. Estão dispensadas da declaração de propósito as pessoas físicas ou jurídicas que já controlem sociedades reguladas pela SUSEP ou quando não houver alteração nos controladores.
Filiais, Representações e Inspetorias de Produção: Filiais têm poderes para aceitar propostas de seguros, resolver reclamações, pagar indenizações e representar a sociedade em juízo. Representações são pessoas físicas ou jurídicas sem vínculo empregatício, com poderes similares aos das filiais. Inspetorias de Produção recebem propostas e avisos de sinistros, encaminhando-os às sucursais ou filiais.
Diretor de Relações com a SUSEP: As sociedades devem designar um diretor para responder pelo relacionamento com a SUSEP, que pode acumular outras funções executivas. Este diretor deve indicar um funcionário para atuar na área de atendimento ao público e defesa do consumidor.
Reavaliação Periódica dos Imóveis: Os imóveis devem ser reavaliados a cada três anos, conforme critérios do CNSP. Sociedades com índice de imobilização menor que 0,8 estão dispensadas da reavaliação, mas devem reavaliar seus imóveis se o índice atingir ou exceder 0,8.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga diversas circulares anteriores, incluindo as de nº 87, 78, 58, 16, 20, 7, 45, 66 e 48.