Norma
10/05/2000

Circular Nº 2.982

Altera regras do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos para instrumentos de pagamento em importações e exportações.

A Circular Nº 2.982, emitida pelo Banco Central do Brasil em 10 de maio de 2000, altera o Regulamento sobre o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR). As principais mudanças são:

  • Restrição do curso do CCR a instrumentos de pagamento relativos a importações e exportações realizadas para pagamento ou recebimento em até 360 dias.

  • Exceção para exportações cujo financiamento tenha sido aprovado pelo Comitê de Crédito às Exportações (CCEx) até 2 de maio de 2000.

  • Obrigatoriedade de recolhimento ao Banco Central do Brasil, em dólares, dos valores referentes a instrumentos de pagamento de importação registrados no SISBACEN a partir de 15 de maio de 2000.

  • Dispensa do recolhimento para instrumentos de pagamento de até US$100.000,00 relativos a importações de mercadorias de países do MERCOSUL, Bolívia ou Chile.

O valor recolhido será devolvido ao banco autorizado na data de recebimento do aviso de negociação no exterior ou na data de vencimento do instrumento, conforme o caso. Na mesma data, o banco deve promover novo recolhimento ao Banco Central do Brasil.

A Circular também autoriza o Departamento de Câmbio (DECAM) e o Departamento da Dívida Externa e de Relações Internacionais (DERIN) a promoverem ajustes operacionais necessários.

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