Revogada Norma
30/08/2000
#28653

Resolução Nº 2.772

Dispensa as instituições que menciona do cumprimento dos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido e de patrimônio líquido exigido.

                        RESOLUCAO N. 002772                          
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                                   Dispensa as  instituições que men-
                                   ciona  do cumprimento  dos limites
                                   mínimos  de  capital  realizado  e
                                   patrimônio líquido e de patrimônio
                                   líquido exigido.                  

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de  31  de dezembro  de  1964, torna  público  que  o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de agosto de 2000, ten-
do em vista o disposto no  art. 4º, incisos VIII  e XIII, da referida
Lei,                                                                 

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º  Estabelecer que  as instituições  independentes do
Sistema Brasileiro de Poupança  e Empréstimo (SBPE) -  que, por força
do Voto CMN nº 239, de 5 de junho de 1985, optaram por assumir a con-
dição de repassadoras, mediante transferência do  seu saldo de recur-
sos do público para outras instituições  do referido Sistema e conco-
mitante compromisso  de abster-se  de  captar recursos  do  público -
permanecem dispensadas do cumprimento dos  limites mínimos de capital
realizado e patrimônio líquido e de  patrimônio líquido exigido, pre-
vistos nos Regulamentos Anexos II e IV à Resolução nº 2.099, de 17 de
agosto 1994, com a redação dada pelas  Resoluções nºs 2.607, de 27 de
maio de 1999, e 2.692, de 24 de  fevereiro de 2000, e alterações pos-
teriores, enquanto  as  características que  justificam  tal condição
permanecerem inalteradas.                                            

         Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                        Brasília, 30 de agosto de 2000               


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   


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