Norma
06/11/2000

Circular Nº 3.012

Estabelece regras para identificação e registro de operações com depósitos e liquidação de cheques entre instituições financeiras.

A Circular Nº 3.012, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece a obrigatoriedade de identificação e registro de operações de depósitos em cheque e de liquidação de cheques depositados em outra instituição financeira.

As instituições financeiras devem registrar, no mínimo, os seguintes dados:

  • Para depósitos em cheque: valor, número do cheque, código de compensação da instituição, números da agência e da conta de depósitos sacadas.

  • Para cheques sacados e utilizados para depósito na própria instituição: valor, número do cheque, números das agências sacada e depositária, e das respectivas contas de depósitos.

  • Para cheques sacados em uma instituição e utilizados para aquisição de cheque administrativo, cheque ordem de pagamento, remessa por meio de ordem de pagamento ou DOC, ou qualquer outra finalidade em outra instituição: valor, número do cheque, números da agência e da conta de depósitos sacadas, valor da operação, número do documento, código de compensação da instituição, número da agência destinatária e número da conta de depósitos do beneficiário dos recursos.

Os procedimentos devem ser adotados para cheques cujo valor seja igual ou superior a R$1.000,00. Além disso, é obrigatório o fornecimento de comprovante dos depósitos efetuados ao depositante.

Os registros devem ser mantidos, sob a forma de arquivos físicos ou eletrônicos, à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo mínimo de cinco anos a partir do encerramento do ano em que a operação foi realizada.

As instituições financeiras têm até 28 de fevereiro de 2001 para adequar seus procedimentos ao disposto nesta Circular. O descumprimento sujeita a instituição infratora e seus administradores às sanções previstas no art. 44 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta-Circular nº 75, de 6 de dezembro de 1972.

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