Comunicado
28/12/2000
#29147

COMUNICADO N. 008108

Define criterios para abertura e funcionamento de conta grafica transitoria para entidades mantenedoras de sistemas eletronicos de disseminacao de informacoes.

                        COMUNICADO N. 008108                         
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                                 Define criterios para a  abertura  e
                                 para o funcionamento de  conta  gra-
                                 fica transitoria destinada  as enti-
                                 dades mantenedoras de sistemas  ele-
                                 tronicos de disseminacao de informa-
                                 coes credenciadas na forma da  Reso-
                                 lucao 2.676, de 21  de  dezembro  de
                                 1999.                               


    Em  cumprimento ao disposto  no paragrafo unico  do art.  1. e no
art. 6. da Circular 3.014, de 6 de dezembro de 2000, comunicamos que,
a partir desta data, sera incluido  no Sistema Especial de Liquidacao
e de Custodia (Selic) novo tipo de conta:                            

              Tipo 01: Conta de Custodia - Transitoria               

2.  As  entidades credenciadas na  forma da Resolucao  2.676, de 2000
devem requerer a abertura de Conta de Custodia - Transitoria na forma
do disposto no Manual  do Usuario - MUS,  mediante solicitacao formal
ao Departamento de Operacoes do Mercado Aberto - Demab.              

3.  A  solicitacao  a que  se refere  o  paragrafo anterior  pode ser
feita, alternativamente, por entidade de  compensacao e de liquidacao
aprovada na forma prevista no paragrafo  unico do art. 2. da Circular
3.014, de 2000.                                                      

4.  O   Selic  esta  apto  para  acolher   o  registro  de  operacoes
definitivas (codigo  1052) e  de operacoes  a  termo (codigo  3052 ou
codigo 4052),  realizadas  com  utilizacao  da  Conta  de  Custodia -
Transitoria.                                                         

5.  A  movimentacao da Conta de Custodia - Transitoria sera efetivada
mediante preenchimento do  Boleto para  Digitacao (MNI 6.3  - DOC-8),
cujo modelo encontra-se no Manual do Usuario - MUS.                  

6.  Os  quatro lancamentos previstos no art. 2. da Circular 3.014, de
2000, criados exclusivamente com o objetivo  de viabilizar o registro
dessa modalidade  de  transacao,  estao  vinculados  entre  si  e sao
interpretados como  sendo  um  unico  registro  de  transferencia  de
titulos.                                                             

7.  Os  numeros da  operacao efetuada  com a  utilizacao de  Conta de
Custodia  -  Transitoria   serao  sempre   fornecidos  pela  entidade
mantenedora do sistema  eletronico de disseminacao  de informacoes ou
por sua conveniada.                                                  

                               Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2000


                               DEPARTAMENTO DE OPERACOES             
                               DO MERCADO ABERTO - DEMAB             


                               Eduardo Hitiro Nakao                  
                               Chefe                                 










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