COMUNICADO N. 008108
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Define criterios para a abertura e
para o funcionamento de conta gra-
fica transitoria destinada as enti-
dades mantenedoras de sistemas ele-
tronicos de disseminacao de informa-
coes credenciadas na forma da Reso-
lucao 2.676, de 21 de dezembro de
1999.
Em cumprimento ao disposto no paragrafo unico do art. 1. e no
art. 6. da Circular 3.014, de 6 de dezembro de 2000, comunicamos que,
a partir desta data, sera incluido no Sistema Especial de Liquidacao
e de Custodia (Selic) novo tipo de conta:
Tipo 01: Conta de Custodia - Transitoria
2. As entidades credenciadas na forma da Resolucao 2.676, de 2000
devem requerer a abertura de Conta de Custodia - Transitoria na forma
do disposto no Manual do Usuario - MUS, mediante solicitacao formal
ao Departamento de Operacoes do Mercado Aberto - Demab.
3. A solicitacao a que se refere o paragrafo anterior pode ser
feita, alternativamente, por entidade de compensacao e de liquidacao
aprovada na forma prevista no paragrafo unico do art. 2. da Circular
3.014, de 2000.
4. O Selic esta apto para acolher o registro de operacoes
definitivas (codigo 1052) e de operacoes a termo (codigo 3052 ou
codigo 4052), realizadas com utilizacao da Conta de Custodia -
Transitoria.
5. A movimentacao da Conta de Custodia - Transitoria sera efetivada
mediante preenchimento do Boleto para Digitacao (MNI 6.3 - DOC-8),
cujo modelo encontra-se no Manual do Usuario - MUS.
6. Os quatro lancamentos previstos no art. 2. da Circular 3.014, de
2000, criados exclusivamente com o objetivo de viabilizar o registro
dessa modalidade de transacao, estao vinculados entre si e sao
interpretados como sendo um unico registro de transferencia de
titulos.
7. Os numeros da operacao efetuada com a utilizacao de Conta de
Custodia - Transitoria serao sempre fornecidos pela entidade
mantenedora do sistema eletronico de disseminacao de informacoes ou
por sua conveniada.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2000
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DO MERCADO ABERTO - DEMAB
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe