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Divulga a inclusao do tipo de conta '69 - Corretagem' e orienta o registro de operacoes com intermediacao no sistema Selic.
COMUNICADO N. 008804
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Divulga a inclusao do tipo de conta
"69 - Corretagem" e expede instru-
coes para o registro de operacoes
com intermediacao no Sistema Espe-
cial de Liquidacao e de Custodia
(Selic).
Tendo em vista o disposto na Circular n. 3.052, de 9 de agosto
de 2001, comunicamos que as contas de corretagem serao incluidas no
Selic com o seguinte codigo:
XXXX.00.69-dv, onde:
XXXX: numero do participante no Selic; e
dv: digito verificador.
2. A abertura das contas de corretagem sera processada, somente
quando o Selic passar a operar sob o conceito de liquidacao pelo
valor bruto em tempo real, mediante solicitacao por escrito da
instituicao interessada a Divisao de Administracao do Selic do
Departamento de Operacoes do Mercado Aberto.
3. Para o registro das operacoes de compra e venda de titulos com
intermediacao, o documento "Boleto para Digitacao", constante do
Cadoc como modelo n. 30008-3, devera ser preenchido de acordo com as
instrucoes previstas no Capitulo 7 do MNI 6.3 e no Manual do Usuario
do Selic, com as ressalvas contidas no anexo deste Comunicado.
4. No registro das operacoes com intermediacao, os comandos das
instituicoes envolvidas serao associados, no Selic, por intermedio de
lancamento de dado contido em campo especifico, a ser criado
oportunamente, do "Boleto para Digitacao".
5. Os ganhos de corretagem serao creditados no proprio dia da
operacao definitiva ou na data do retorno da operacao compromissada,
observado que:
a) nas operacoes definitivas, o preco unitario de venda
acrescido do(s) preco(s) unitario(s) de corretagem e igual ao preco
unitario de compra do titulo; e
b) nas operacoes compromissadas, o preco unitario de venda e
igual ao de compra e, no retorno da operacao, o preco de revenda
acrescido do(s) preco(s) unitario(s) de corretagem e igual ao preco
unitario de recompra do titulo.
6. O disposto no paragrafo anterior nao se aplica as operacoes
compromissadas quando o vencimento do compromisso coincidir com a
data do resgate dos titulos que lhes servirem de objeto, hipotese em
que:
a) os ganhos de corretagem sao creditados no proprio dia da
operacao compromissada; e
b) o preco unitario de venda acrescido do(s) preco(s)
unitario(s) de corretagem e igual ao preco unitario de compra e, no
retorno da operacao, o preco unitario de revenda e igual ao de
recompra dos titulos.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2001.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DO MERCADO ABERTO - DEMAB
Sergio Goldenstein
Chefe
Anexo ao Comunicado n. 8.804, de 31 de agosto de 2001
Operacoes com Intermediacao
Instrucoes Especificas para o Preenchimento do
"Boleto para Digitacao"
(1) Operacoes definitivas, codigo 1052, com uma so instituicao
intermediaria
(1.1) Formulario a ser preenchido pelas instituicoes vendedora e
intermediaria:
- campos 5 e 6: nome da instituicao vendedora e codigo de sua
conta de registro de titulos;
- campos 7 e 8: nome da instituicao intermediaria e codigo de
sua conta de corretagem;
- campo 15: numero da faixa numerica da instituicao vendedora;
- campo de associacao, somente pela instituicao intermediaria:
conteudo do campo 15 de (1.2);
- campo 18, pela instituicao vendedora: preco unitario de venda
dos titulos; e
- campo 18, pela instituicao intermediaria: preco unitario de
sua corretagem.
(1.2) Formulario a ser preenchido pelas instituicoes compradora
e intermediaria:
- campos 5 e 6: nome da instituicao intermediaria e codigo de
sua conta de corretagem;
- campos 7 e 8: nome da instituicao compradora e codigo de sua
conta de registro de titulos;
- campo 15: numero da faixa numerica da instituicao intermedia-
ria;
- campo de associacao, somente pela instituicao intermediaria:
conteudo do campo 15 de (1.1);
- campo 18, pela instituicao compradora: preco unitario de
compra dos titulos; e
- campo 18, pela instituicao intermediaria: preco unitario de
sua corretagem.
(2) Operacoes definitivas, codigo 1052, com duas instituicoes
intermediarias
(2.1) Formulario a ser preenchido pelas instituicoes vendedora e
respectiva intermediaria:
- campos 5 e 6: nome da instituicao vendedora e codigo de sua
conta de registro de titulos;
- campos 7 e 8: nome da instituicao intermediaria e codigo de
sua conta de corretagem;
- campo 15: numero da faixa numerica da instituicao vendedora;
- campo de associacao, somente pela instituicao intermediaria:
conteudo do campo 15 de (2.2);
- campo 18, pela instituicao vendedora: preco unitario de venda
dos titulos; e
- campo 18, pela instituicao intermediaria: preco unitario de
sua corretagem.
(2.2) Formulario a ser preenchido pelas instituicoes intermedia-
rias:
- campos 5 e 6: nome da instituicao intermediaria da instituicao
vendedora e codigo de sua conta de corretagem;
- campos 7 e 8: nome da instituicao intermediaria da instituicao
compradora e codigo de sua conta de corretagem;
- campo 15: numero da faixa numerica da instituicao intermedia-
ria da instituicao vendedora;
- campo de associacao, pela instituicao intermediaria da
instituicao vendedora: conteudo do campo 15 de (2.1);
- campo de associacao, pela instituicao intermediaria da
instituicao compradora: conteudo do campo 15 de (2.3);
- campo 18, pela instituicao intermediaria da instituicao
vendedora: preco unitario de sua corretagem; e
- campo 18, pela instituicao intermediaria da instituicao
compradora: preco unitario de sua corretagem.
(2.3) Formulario a ser preenchido pelas instituicoes compradora
e respectiva intermediaria:
- campos 5 e 6: nome da instituicao intermediaria e codigo de
sua conta de corretagem;
- campos 7 e 8: nome da instituicao compradora e codigo de sua
conta de registro de titulos;
- campo 15: numero da faixa numerica da instituicao
intermediaria da instituicao compradora;
- campo de associacao, somente pela instituicao intermediaria:
conteudo do campo 15 de (2.2);
- campo 18, pela instituicao compradora: preco unitario de
compra dos titulos; e
- campo 18, pela instituicao intermediaria: preco unitario de
sua corretagem.
(3) Operacoes Compromissadas, codigos 1054 e 1056, com a intermedia-
cao de uma ou duas instituicoes
(3.1) Nas operacoes de codigo 1054, os formularios deverao ser
preenchidos com as particularidades descritas em (1) ou (2) -
intermediacao de uma ou de duas instituicoes, respectivamente - e o
campo 19, preco unitario no retorno da operacao, devera ser informado
somente pelas instituicoes compradora e vendedora dos titulos.
(3.2) Nas operacoes de codigo 1056, os formularios deverao ser
preenchidos somente pelas instituicoes compradora e vendedora dos
titulos, omitindo-se o nome e o codigo da conta da respectiva
instituicao intermediaria.
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