Comunicado
31/08/2001
#29376

COMUNICADO N. 008804

Divulga a inclusao do tipo de conta '69 - Corretagem' e orienta o registro de operacoes com intermediacao no sistema Selic.

                        COMUNICADO N. 008804                         
                        --------------------                         

                                 Divulga a inclusao  do tipo de conta
                                 "69 - Corretagem" e  expede  instru-
                                 coes para o  registro  de  operacoes
                                 com intermediacao no  Sistema  Espe-
                                 cial de  Liquidacao  e  de  Custodia
                                 (Selic).                            


     Tendo em vista o disposto na Circular n. 3.052, de  9 de  agosto
de 2001, comunicamos que as contas de corretagem serao  incluidas  no
Selic com o seguinte codigo:                                         

     XXXX.00.69-dv, onde:                                            

                    XXXX: numero do participante no Selic; e         
                    dv: digito verificador.                          

2.   A abertura  das contas  de corretagem  sera  processada, somente
quando o  Selic passar  a operar  sob o  conceito de  liquidacao pelo
valor bruto  em  tempo  real,  mediante  solicitacao  por  escrito da
instituicao interessada  a  Divisao  de  Administracao  do  Selic  do
Departamento de Operacoes do Mercado Aberto.                         

3.   Para o registro das  operacoes de compra e  venda de titulos com
intermediacao, o  documento  "Boleto  para  Digitacao",  constante do
Cadoc como modelo n. 30008-3, devera ser preenchido de acordo com  as
instrucoes previstas no Capitulo 7 do MNI  6.3 e no Manual do Usuario
do Selic, com as ressalvas contidas no anexo deste Comunicado.       

4.   No registro  das operacoes  com intermediacao,  os  comandos das
instituicoes envolvidas serao associados, no Selic, por intermedio de
lancamento  de  dado  contido  em  campo  especifico,  a  ser  criado
oportunamente, do "Boleto para Digitacao".                           

5.   Os ganhos  de  corretagem  serao creditados  no  proprio  dia da
operacao definitiva ou na data do  retorno da operacao compromissada,
observado que:                                                       

     a)  nas  operacoes  definitivas,  o   preco  unitario  de  venda
acrescido do(s) preco(s) unitario(s)  de corretagem e  igual ao preco
unitario de compra do titulo; e                                      

     b) nas  operacoes compromissadas,  o preco  unitario de  venda e
igual ao de  compra e,  no retorno  da operacao,  o preco  de revenda
acrescido do(s) preco(s) unitario(s)  de corretagem e  igual ao preco
unitario de recompra do titulo.                                      

6.   O disposto  no paragrafo  anterior  nao se  aplica  as operacoes
compromissadas quando  o vencimento  do compromisso  coincidir  com a
data do resgate dos titulos que  lhes servirem de objeto, hipotese em
que:                                                                 

     a) os  ganhos de  corretagem sao  creditados  no proprio  dia da
operacao compromissada; e                                            

     b)  o  preco   unitario  de   venda  acrescido   do(s)  preco(s)
unitario(s) de corretagem e  igual ao preco unitario  de compra e, no
retorno da  operacao,  o preco  unitario  de revenda  e  igual  ao de
recompra dos titulos.                                                

                                Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2001.

                                DEPARTAMENTO DE OPERACOES            
                                DO MERCADO ABERTO - DEMAB            

                                Sergio Goldenstein                   
                                Chefe                                

       Anexo ao Comunicado n. 8.804, de 31 de agosto de 2001         

                     Operacoes com Intermediacao                     
            Instrucoes Especificas para o Preenchimento do           
                       "Boleto para Digitacao"                       

(1)  Operacoes definitivas,  codigo  1052,  com  uma  so  instituicao
intermediaria                                                        

     (1.1) Formulario a ser preenchido pelas instituicoes vendedora e
     intermediaria:                                                  

     - campos 5 e 6: nome da  instituicao vendedora  e  codigo de sua
       conta de registro de titulos;                                 

     - campos 7 e 8: nome  da  instituicao intermediaria  e codigo de
       sua conta de corretagem;                                      

     - campo 15: numero da faixa numerica da instituicao vendedora;  

     - campo de  associacao, somente  pela instituicao intermediaria:
       conteudo do campo 15 de (1.2);                                

     - campo 18, pela  instituicao vendedora: preco unitario de venda
       dos titulos; e                                                
     - campo 18,  pela instituicao  intermediaria: preco  unitario de
       sua corretagem.                                               

     (1.2) Formulario a ser preenchido pelas instituicoes  compradora
     e intermediaria:                                                

     - campos 5 e 6: nome  da instituicao intermediaria  e  codigo de
       sua conta de corretagem;                                      

     - campos 7 e 8: nome da instituicao compradora  e codigo de  sua
       conta de registro de titulos;                                 

     - campo 15: numero da faixa numerica da instituicao  intermedia-
       ria;                                                          

     - campo de  associacao, somente  pela instituicao intermediaria:
       conteudo do campo 15 de (1.1);                                

     - campo 18,  pela  instituicao  compradora:  preco  unitario  de
       compra dos titulos; e                                         
     - campo 18,  pela instituicao  intermediaria: preco  unitario de
       sua corretagem.                                               

(2)  Operacoes  definitivas,  codigo  1052,   com  duas  instituicoes
intermediarias                                                       

     (2.1) Formulario a ser preenchido pelas instituicoes vendedora e
     respectiva intermediaria:                                       

     - campos 5 e 6: nome da  instituicao  vendedora e  codigo de sua
       conta de registro de titulos;                                 

     - campos 7 e 8: nome  da  instituicao intermediaria  e codigo de
       sua conta de corretagem;                                      

     - campo 15: numero da faixa numerica da instituicao vendedora;  

     - campo de  associacao, somente  pela instituicao intermediaria:
       conteudo do campo 15 de (2.2);                                

     - campo 18, pela  instituicao vendedora: preco unitario de venda
       dos titulos; e                                                
     - campo 18,  pela instituicao  intermediaria: preco  unitario de
       sua corretagem.                                               

     (2.2) Formulario a ser preenchido pelas instituicoes intermedia-
     rias:                                                           

     - campos 5 e 6: nome da instituicao intermediaria da instituicao
       vendedora e codigo de sua conta de corretagem;                

     - campos 7 e 8: nome da instituicao intermediaria da instituicao
       compradora e codigo de sua conta de corretagem;               

     - campo 15: numero da faixa numerica da instituicao  intermedia-
       ria da instituicao vendedora;                                 

     - campo  de   associacao,  pela   instituicao  intermediaria  da
       instituicao vendedora: conteudo do campo 15 de (2.1);         
     - campo  de   associacao,  pela   instituicao  intermediaria  da
       instituicao compradora: conteudo do campo 15 de (2.3);        

     - campo  18,  pela   instituicao  intermediaria  da  instituicao
       vendedora: preco unitario de sua corretagem; e                
     - campo  18,  pela   instituicao  intermediaria  da  instituicao
       compradora: preco unitario de sua corretagem.                 

     (2.3) Formulario a ser preenchido pelas instituicoes  compradora
     e respectiva intermediaria:                                     

     - campos 5  e 6: nome  da instituicao intermediaria  e codigo de
       sua conta de corretagem;                                      

     - campos 7 e  8: nome da instituicao compradora  e codigo de sua
       conta de registro de titulos;                                 

     - campo   15:   numero   da   faixa   numerica   da  instituicao
       intermediaria da instituicao compradora;                      

     - campo de  associacao, somente  pela instituicao intermediaria:
       conteudo do campo 15 de (2.2);                                

     - campo  18,  pela  instituicao  compradora:  preco  unitario de
       compra dos titulos; e                                         
     - campo 18,  pela instituicao  intermediaria: preco  unitario de
       sua corretagem.                                               

(3)  Operacoes Compromissadas, codigos 1054 e 1056, com a intermedia-
cao de uma ou duas instituicoes                                      

     (3.1) Nas operacoes de codigo 1054, os formularios  deverao  ser
preenchidos com  as  particularidades  descritas  em  (1)  ou  (2)  -
intermediacao de uma ou  de duas instituicoes, respectivamente  - e o
campo 19, preco unitario no retorno da operacao, devera ser informado
somente pelas instituicoes compradora e vendedora dos titulos.       

     (3.2) Nas operacoes de codigo 1056, os formularios  deverao  ser
preenchidos somente  pelas  instituicoes compradora  e  vendedora dos
titulos, omitindo-se  o  nome  e  o  codigo  da  conta  da respectiva
instituicao intermediaria.                                           

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