O Presidente do Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial do Banco Araucária S.A. e, por extensão, da Araucária Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ 81.742.017/0001-16), com sede em Curitiba (PR).
Foi nomeado como liquidante Rui Ferreira da Costa, com amplos poderes de administração e liquidação. O termo legal da liquidação extrajudicial foi fixado para o dia 27 de janeiro de 2001.
Essa decisão está baseada nos artigos 1, 15, parágrafo 2, e 16, combinados com o artigo 51 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.