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Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco Araucária S.A. e dispensa o liquidante.
ATO-PRESI N. 001010
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de
13.03.74, tendo em vista a decretação da falência da sociedade, por
sentença de 30.12.2002, do MM. Juiz de Direito da 4. Vara de Fazenda
Pública, Falências e Concordatas da Comarca de Curitiba (PR),
publicada no Diário da Justiça daquele Estado em 24.02.2003,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a
que foi submetido, pelo Ato PRESI 914, de 27.03.2001, publicado no
Diário Oficial da União de 29.03.2001, o BANCO ARAUCÁRIA S.A. (CNPJ
78.336.633/0001-62), com sede em Curitiba (PR);
II - dispensar RUI FERREIRA DA COSTA das funções de
liquidante.
Brasília (DF), 5 de março de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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