Norma
05/06/2001

Carta Circular Nº 2.966

Altera o motivo de devolucao 57 no Servico de Compensacao de Cheques e Outros Papeis para incluir divergencias ou nao preenchimento de informacoes obrigatorias.

A Carta Circular nº 2.966, de 5 de junho de 2001, altera o motivo de devolução nº 57 do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP). A nova redação para o motivo 57 é: "Divergência ou não preenchimento de informação obrigatória nos DOC e Ordens Bancárias".

O motivo 57 aplica-se nos seguintes casos:

  • Ausência ou divergência na indicação da agência destinatária, do número da conta ou do número de inscrição do favorecido no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

  • Não preenchimento dos campos "Remetente", "Endereço", "CPF", "RG", "CNPJ" no caso de transferência realizada em espécie por cliente não detentor de conta-corrente no banco remetente.

  • Não preenchimento do campo "nº da conta do remetente" no caso de transferência realizada por cliente correntista no banco remetente.

Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.