Revogada Norma
05/06/2001
#15082

Carta Circular Nº 2.966

Altera o motivo de devolucao 57 no Servico de Compensacao de Cheques e Outros Papeis para incluir divergencias ou nao preenchimento de informacoes obrigatorias.

Perguntas e respostas

Qual é a nova redação do motivo de devolução n. 57 do SCCOP?
A nova redação do motivo de devolução n. 57 é: 'Divergência ou não preenchimento de informação obrigatória nos Doc e Ordens Bancárias'.
Quais circulares foram consideradas para a alteração do motivo de devolução n. 57?
Foram consideradas a Circular n. 772, de 8 de abril de 1983, codificada no MNI 6-2-1-34, e a Circular n. 3.030, de 12 de abril de 2001.
Quais são os casos em que se aplica o motivo de devolução n. 57?
O motivo de devolução n. 57 aplica-se nos seguintes casos:I - Ausência ou divergência na indicação da agência destinatária, do número da conta ou do número de inscrição do favorecido no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).II - Não preenchimento dos campos 'Remetente', 'Endereço', 'CPF', 'RG', 'CNPJ', no caso de transferência realizada em espécie por cliente não detentor de conta-corrente no banco remetente.III - Não preenchimento do campo 'nº da conta do remetente', no caso de transferência realizada por cliente correntista no banco remetente.
O que é a Carta-Circular n. 002966?
A Carta-Circular n. 002966 é um documento que altera o motivo de devolução n. 57 do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papeis (SCCOP).
Quando a Carta-Circular n. 002966 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002966 entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de junho de 2001.