Revogada Norma
15/08/2001
#37422

Carta Circular Nº 2.970

Altera o motivo de devolucao 49 no Servico de Compensacao de Cheques e Outros Papeis (SCCOP) para reapresentacao de cheques devolvidos.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Carta-Circular n. 002970?
A Carta-Circular n. 002970 foi assinada por Miguel Arcanjo Neto, Chefe de Unidade, em exercício.
Qual é a nova redação do motivo de devolução n. 49?
A nova redação do motivo de devolução n. 49 é: 'Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45, podendo a sua devolução ocorrer a qualquer tempo.'
Quem é responsável por divulgar as rotinas necessárias ao cumprimento da Carta-Circular n. 002970?
O Executante do SCCOP é responsável por divulgar as rotinas necessárias ao cumprimento do disposto na Carta-Circular n. 002970.
Quais são os motivos de devolução que caracterizam uma remessa nula?
Os motivos de devolução que caracterizam uma remessa nula são: 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45.
Qual é a função do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos em relação à Carta-Circular n. 002970?
O Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos é responsável pela emissão da Carta-Circular n. 002970.
O que altera a Carta-Circular n. 002970?
A Carta-Circular n. 002970 altera o motivo de devolução n. 49 do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP).
Quando a Carta-Circular n. 002970 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 002970 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de setembro de 2001.