A Carta Circular Nº 2.836, de 10 de fevereiro de 1999, estabelece o cronograma para a implementação da devolução eletrônica de documentos no Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP).
De acordo com o documento, as instituições financeiras participantes do SCCOP deverão efetuar a devolução dos cheques por meio eletrônico, seguindo o cronograma abaixo:
A partir de 09/04/1999, para cheques até o valor limite definido para a troca nas sessões específicas.
A partir de 07/05/1999, para cheques acima do valor limite definido para a troca nas sessões específicas.
O Executante do SCCOP será responsável por divulgar os procedimentos e rotinas necessários para o cumprimento das disposições desta Carta Circular.
Esta Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.