Norma
21/02/2001

Carta Circular Nº 2.956

Suspende a exigência de informação detalhada sobre documentos trocados no Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.

A Carta Circular nº 2.956, de 21 de fevereiro de 2001, suspende a exigência de informar dados relativos aos documentos trocados no Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP) por meio da transação PESP550 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN). Esta dispensa aplica-se às instituições financeiras listadas na Carta Circular nº 2.602, de 29 de novembro de 1995.

O executante do SCCOP deverá informar diariamente a quantidade e o valor dos documentos remetidos, recebidos e devolvidos, por banco e por Unidade da Federação. Essas informações devem ser baseadas nos documentos processados e nas informações prestadas pelas instituições, conforme discriminação a ser definida pelo Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (DEBAN).

A Carta Circular nº 2.956 entra em vigor em 1º de março de 2001, revogando a Carta Circular nº 2.602, de 29 de novembro de 1995.