Como é feita a liberação do crédito para os cafeicultores?
A liberação do crédito é feita em duas parcelas, com cronogramas específicos para diferentes regiões e períodos.
Como devem ser remunerados os recursos do FUNCAFÉ enquanto não aplicados nas finalidades previstas?
Devem ser remunerados conforme a mesma taxa estabelecida no art. 1º da Medida Provisória nº 2.179-34, de 28 de junho de 2001.
Quais são as condições de reembolso dos financiamentos?
O reembolso é feito em duas parcelas: a primeira, de 40% do saldo devedor, vence 60 dias após o término da colheita; a segunda parcela vence 30 dias após a primeira, respeitando datas-limite específicas para diferentes regiões.
Qual é a remuneração dos agentes financeiros?
A remuneração dos agentes financeiros é uma comissão de 5,5% ao ano, calculada sobre o saldo devedor da operação e deduzida das parcelas de financiamento na data de seus respectivos vencimentos.
Qual é o montante de recursos disponibilizados pelo FUNCAFÉ para essa linha de crédito?
O montante de recursos é de até R$256.000.000,00, conforme as disponibilidades orçamentário-financeiras do FUNCAFÉ no momento da contratação dos financiamentos.
Qual órgão é responsável pela gestão dos recursos do FUNCAFÉ?
A Secretaria de Produção e Comercialização, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, em articulação com a Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda.
O que é o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ)?
O Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ) é um fundo destinado ao financiamento de atividades relacionadas à produção de café, incluindo despesas de colheita.
Qual é o limite de crédito por hectare e por produtor?
O limite de crédito é de até R$600,00 por hectare de cafezal, não podendo exceder R$100.000,00 por produtor, mesmo que ele possua mais de uma propriedade.
Quem assume o risco operacional dos financiamentos?
O risco operacional é dos agentes financeiros.
Quais são as garantias exigidas para os financiamentos?
As garantias são as usuais para o crédito rural.
Quais instituições podem atuar como agentes financeiros para essa linha de crédito?
As instituições financeiras credenciadas para aplicar recursos do FUNCAFÉ.
Qual é o prazo para o reembolso dos recursos ao FUNCAFÉ?
O reembolso deve ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao vencimento das parcelas dos financiamentos, independentemente do recebimento dos mutuários.
Qual é a taxa de juros aplicada aos financiamentos do FUNCAFÉ?
A taxa efetiva de juros é de 9,5% ao ano.
Quais itens são financiáveis pela linha de crédito do FUNCAFÉ?
Todos os itens inerentes ao processo de colheita, como aplicação de herbicidas, arruação, colheita, transporte para o terreiro, secagem, mão-de-obra e materiais para as várias etapas.
Quem são os beneficiários da linha de crédito instituída pela Resolução nº 002870?
Os beneficiários são os cafeicultores, que podem contratar financiamentos diretamente ou por meio de suas cooperativas.
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