O Diretor de Finanças Públicas e Regimes Especiais do Banco Central do Brasil prorrogou, por 120 dias, o prazo para conclusão dos inquéritos nas empresas BANCO ARAUCÁRIA S.A. (CNPJ 78.336.633/0001-62) e ARAUCÁRIA CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (CNPJ 81.742.017/0001-16), ambas em liquidação extrajudicial, com sede em Curitiba (PR).
A prorrogação foi realizada com base no art. 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, e no inciso II da Portaria 271, de 21 de agosto de 1996.
A decisão foi oficializada em 9 de julho de 2001 por Carlos Eduardo de Freitas, Diretor de Finanças Públicas e Regimes Especiais do Banco Central do Brasil.