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Decreta a liquidação extrajudicial da Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Cesar Santos Neves S.A.
ATO-PRESI N. 000933
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base nos artigos 1., 15, paragrafo 2., e 16,
combinados com o artigo 51 da Lei 6.024, de 13.03.74, considerando
haver decretado nesta data a liquidacao extrajudicial do BANCO SANTOS
NEVES S.A., com o qual a instituicao mantem vinculo de interesse,
caracterizado pelo exercicio do poder de controle e pela existencia
de administracao comum e tudo o mais que consta do Processo
0101078184,
R E S O L V E:
I _ decretar, por extensao, a liquidacao
extrajudicial da CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS CESAR
SANTOS NEVES S.A. (CNPJ 36.348.324/0001-62), com sede em Vitoria
(ES);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, JOSE MANOEL DE ARAUJO FILHO, carteira de
identidade 488.156 IPF/RJ e CPF ***.***.***-**;
III - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 02 de junho de 2001.
Brasilia, 1. de agosto de 2001.
Arminio Fraga Neto
Presidente
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