O Presidente do Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Cesar Santos Neves S.A. (CNPJ 36.348.324/0001-62), com sede em Vitória (ES), em 1º de agosto de 2001. A decisão foi tomada com base nos artigos 1º, 15, §2º, e 16, combinados com o artigo 51 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
A liquidação extrajudicial foi decretada por extensão, devido ao vínculo de interesse e ao exercício do poder de controle entre a corretora e o Banco Santos Neves S.A., que também foi colocado em liquidação extrajudicial na mesma data.
Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, José Manoel de Araújo Filho (identidade 488.156 IPF/RJ e CPF 035.383.977-91). O termo legal da liquidação extrajudicial foi fixado para o dia 2 de junho de 2001.
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