Revogada Norma
02/08/2001
#30342

Circular Nº 3.050

Cria motivo de devolução de cheques para folhas canceladas por solicitação do correntista.

Perguntas e respostas

Em que situações deve ser utilizado o motivo de devolução nº 20?
O motivo de devolução nº 20 deve ser utilizado nas devoluções de cheques cujas folhas em branco tenham sido roubadas, furtadas ou extraviadas depois de recebidas pelo correntista.
Qual é o novo motivo de devolução de cheques criado pela Circular nº 3050?
O novo motivo de devolução de cheques criado é o nº 20 - Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista.
Quando a Circular nº 3050 foi decidida pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
A Circular nº 3050 foi decidida em sessão realizada em 1º de agosto de 2001.
Qual é o pré-requisito para a utilização do motivo de devolução nº 20?
O pré-requisito é a existência de pedido formulado pelo correntista à instituição financeira mantenedora da respectiva conta de depósitos, conforme disposto no art. 3º da Resolução nº 2.747, de 28 de junho de 2000.
Quando a Circular nº 3050 entra em vigor e a partir de quando produz efeitos?
A Circular nº 3050 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de setembro de 2001.
Qual é a base legal para a criação do novo motivo de devolução de cheques?
A base legal é o art. 11, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 2º da Resolução nº 1.682, de 31 de janeiro de 1990.