Quem deve prestar informações sobre aplicações em Brazilian Depositary Receipts (BDR's)?
As instituições depositárias devem prestar essas informações, de forma totalizada por programa.
Quem deve informar ao Banco Central do Brasil sobre bens e valores detidos no exterior?
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, conforme conceituadas na legislação tributária.
Quais modalidades de ativos devem ser informadas ao Banco Central do Brasil?
As modalidades incluem: depósito no exterior, empréstimo em moeda, financiamento, leasing e arrendamento financeiro, investimento direto, investimento em portfólio, aplicação em derivativos financeiros e outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.
Quem é responsável por informar sobre os fundos de investimentos no exterior (FIEXs)?
Os administradores dos fundos de investimentos no exterior (FIEXs) devem informar o total de suas aplicações, discriminando tipo e características.
Qual é o valor mínimo de ativos que dispensa a prestação de declaração ao Banco Central do Brasil?
Os detentores de ativos cujo total, em 31 de dezembro de 2001, seja inferior ao equivalente a R$10.000,00 (dez mil reais) estão dispensados de prestar a declaração.
Por quanto tempo deve ser mantida a documentação comprobatória das informações prestadas ao Banco Central do Brasil?
A documentação comprobatória deve ser mantida por cinco anos contados a partir da data-base da declaração.
Quando esta Circular entrou em vigor?
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de dezembro de 2001.
Qual departamento do Banco Central do Brasil está autorizado a adotar medidas e baixar normas complementares para a execução desta Circular?
O Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio (Decec) está autorizado a adotar as medidas e baixar as normas complementares necessárias.
Qual é o período para prestar informações referentes ao ano de 2001?
As informações devem ser prestadas no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2002.
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