Comunicado
20/06/2002

COMUNICADO N. 009649

Comunica o cancelamento da indisponibilidade de bens de ex-administrador do Banco do Estado do Amapá em liquidação.

O comunicado informa às instituições financeiras e bolsas de valores sobre a decisão judicial referente ao levantamento da indisponibilidade de bens de Getúlio do Espírito Santo Mota, ex-administrador do Banco do Estado do Amapá S.A. (BANAP), que está em liquidação ordinária.

A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá (AP), no processo 3875/98. O juiz determinou que o vínculo de indisponibilidade dos bens, decretado no inquérito 9800817500 com base no art. 41 da Lei 6.024/74, fosse cancelado.

As instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) devem proceder ao cancelamento imediato da indisponibilidade dos bens de Getúlio do Espírito Santo Mota, conforme solicitado pelo Juiz de Direito Antonio Ernesto A. Collares.

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