Vigente Norma
01/08/2002
#24676

ATO-PRESI N. 000981

Decreta a liquidação extrajudicial da ADEC Administradora Espiritossantense de Consórcios Ltda. por irregularidades e incapacidade financeira.

                        ATO-PRESI N. 000981                          
                        -------------------                          


                   O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas  atribuições, com base no artigo 10 da Lei 5.768,  de  20.12.71,
combinado  com os artigos 15, inciso I, alíneas "a" e "b",  parágrafo
2º,  e  16  da  Lei  6.024, de 13.03.74, em razão da incapacidade  de
honrar compromissos assumidos e da prática de graves irregularidades,
configurando   violação  das  normas  legais  e  regulamentares   que
disciplinam  a  atividade de consórcio, conforme consta  do  Processo
0201155631,                                                          


R E S O L V E:                                                       


                    I  -  decretar a liquidação extrajudicial da ADEC
ADMINISTRADORA   ESPIRITOSSANTENSE   DE   CONSÓRCIOS   LTDA.    (CNPJ
27.314.129/0001-20), com sede em Vitória (ES);                       

                    II  -  nomear liquidante, com amplos  poderes  de
administração e liquidação, JOSÉ MANOEL DE ARAUJO FILHO, carteira  de
identidade 488.156 - IPF/RJ e CPF ***.***.***-**;                    

                    III  -  indicar  como termo legal  da  liquidação
extrajudicial o dia 03 de junho de 2002.                             


                                      Brasília, 01 de agosto de 2002.



                       Arminio Fraga Neto                            
                       Presidente                                    







Registro indexado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quem foi nomeado como liquidante da ADEC ADMINISTRADORA ESPIRITOSSANTENSE DE CONSÓRCIOS LTDA.?
O liquidante nomeado foi JOSÉ MANOEL DE ARAUJO FILHO, portador da carteira de identidade 488.156 - IPF/RJ e CPF 035.383.977-91.
Qual legislação foi utilizada como base para a decretação da liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial foi baseada no artigo 10 da Lei 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', parágrafo 2º, e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma empresa que não consegue honrar seus compromissos financeiros ou que cometeu graves irregularidades. Esse processo é conduzido fora do âmbito judicial.
Qual foi a empresa decretada em liquidação extrajudicial?
A empresa decretada em liquidação extrajudicial foi a ADEC ADMINISTRADORA ESPIRITOSSANTENSE DE CONSÓRCIOS LTDA., com sede em Vitória (ES) e CNPJ 27.314.129/0001-20.
Quem assinou o ato de decretação da liquidação extrajudicial da ADEC ADMINISTRADORA ESPIRITOSSANTENSE DE CONSÓRCIOS LTDA.?
O ato foi assinado por Arminio Fraga Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da ADEC ADMINISTRADORA ESPIRITOSSANTENSE DE CONSÓRCIOS LTDA.?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi o dia 03 de junho de 2002.