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Declara cessada a liquidação extrajudicial da ADEC Administradora Espiritossantense de Consórcios Ltda e dispensa o liquidante José Manoel de Araujo Filho.
ATO-PRESI N. 001065
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretação da falência da
sociedade, por sentença de 22.04.2004, do MM Juiz de Direito da Vara
de Falência e Concordata da Comarca de Vitória (ES), publicada no
Diário da Justiça daquele Estado em 27.04.2004,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que
foi submetida, pelo Ato PRESI 981, de 01.08.2002, publicado no Diário
Oficial da União de 02.08.2002, a ADEC ADMINISTRADORA
ESPIRITOSSANTENSE DE CONSÓRCIOS LTDA (CNPJ 27.314.129/0001-20), com
sede em Vitória (ES);
II - dispensar JOSÉ MANOEL DE ARAUJO FILHO, carteira
de identidade 488.156 - IPF/RJ e CPF ***.***.***-**, das funções de
liquidante.
Brasília, 13 de maio de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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