Revogada Norma
01/08/2002
#34941

Circular Nº 3.141

Altera a data de início da exigência do depósito prévio para participação nas sessões da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular 3.141?
A Circular 3.141 foi assinada por Luiz Fernando Figueiredo, Diretor do Banco Central do Brasil.
Quando a obrigatoriedade de prestação das informações começa a vigorar?
A obrigatoriedade de prestação das informações, conforme o art. 7º da Circular 3.103 de 2002, começa a vigorar a partir do período de cálculo com início em 6 de novembro de 2002 e término em 19 de novembro de 2002.
Qual foi a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 1º de agosto de 2002?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu alterar para 25 de novembro de 2002 a data de início da exigência do depósito prévio para a participação dos bancos comerciais, dos bancos múltiplos com carteira comercial e das caixas econômicas nas sessões diárias da Compe.
O que é a Circular 3.141?
A Circular 3.141 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera a data de início da exigência do depósito prévio para a participação nas sessões diárias da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe), conforme estabelecido na Circular 3.103 de 28 de março de 2002.
Quando a Circular 3.141 entra em vigor?
A Circular 3.141 entra em vigor na data de sua publicação, que é 1º de agosto de 2002.
Qual é o cronograma de percentuais para cheques e DOCs estabelecido pela Circular 3.141?
O cronograma de percentuais para cheques e DOCs é o seguinte:
  • 6 de novembro de 2002 a 19 de novembro de 2002: 80% (cheques), 50% (DOCs)
  • 13 de novembro de 2002 a 26 de novembro de 2002: 80% (cheques), 50% (DOCs)
  • 20 de novembro de 2002 a 3 de dezembro de 2002: 60% (cheques), 40% (DOCs)
  • 27 de novembro de 2002 a 10 de dezembro de 2002: 60% (cheques), 40% (DOCs)
  • 4 de dezembro de 2002 a 17 de dezembro de 2002: 50% (cheques), 30% (DOCs)
  • 11 de dezembro de 2002 a 24 de dezembro de 2002: 50% (cheques), 30% (DOCs)
  • 18 de dezembro de 2002 a 31 de dezembro de 2002: 50% (cheques), 30% (DOCs)
  • 26 de dezembro de 2002 a 7 de janeiro de 2003: 40% (cheques), 20% (DOCs)
  • 2 de janeiro de 2003 a 14 de janeiro de 2003: 40% (cheques), 20% (DOCs)
  • 8 de janeiro de 2003 a 21 de janeiro de 2003: 40% (cheques), 20% (DOCs)
  • 15 de janeiro de 2003 a 28 de janeiro de 2003: 30% (cheques), 10% (DOCs)
  • 22 de janeiro de 2003 a 4 de fevereiro de 2003: 30% (cheques), 10% (DOCs)
  • 29 de janeiro de 2003 a 11 de fevereiro de 2003: 30% (cheques), 10% (DOCs)
  • A partir do período iniciado em 5 de fevereiro de 2003: 20% (cheques), 3% (DOCs)

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.