Quais são as obrigações das entidades mencionadas no art. 2º em relação à comunicação de operações?
As entidades mencionadas no art. 2º devem comunicar à SUSEP, no prazo de vinte e quatro horas, todas as transações que possam caracterizar indício dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998, bem como a proposta ou realização de operações e transações suspeitas. A comunicação deve ser feita por meio de formulário disponível no site da SUSEP, sem que seja dada ciência aos envolvidos.
Quais informações cadastrais devem ser mantidas para clientes pessoa jurídica?
Para clientes pessoa jurídica, devem ser mantidas as seguintes informações cadastrais: denominação ou razão social, atividade principal desenvolvida, número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código DDD.
Quais são as sanções aplicáveis às entidades que não cumprirem as obrigações estabelecidas na Circular SUSEP nº 200?
As entidades que não cumprirem as obrigações estabelecidas na Circular SUSEP nº 200, bem como seus administradores, estarão sujeitas às sanções previstas no art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998, conforme disposto no anexo do Decreto nº 2.799, de 8 de outubro de 1998. As sanções podem ser aplicadas cumulativamente ou não pela SUSEP.
Qual é o prazo para as entidades mencionadas no art. 2º adequarem seus cadastros ao disposto no art. 3º da Circular SUSEP nº 200?
As entidades mencionadas no art. 2º têm um prazo de noventa dias, a partir da data de publicação da Circular SUSEP nº 200, para finalizar a adequação de seus cadastros ao disposto no art. 3º.
Quais informações cadastrais devem ser mantidas para clientes pessoa física?
Para clientes pessoa física, devem ser mantidas as seguintes informações cadastrais: nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF), natureza e número do documento de identificação, nome do órgão expedidor, data de expedição, endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código DDD.
Quais situações podem configurar indício de ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998?
Algumas situações que podem configurar indício de ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998, incluem aumento súbito de receitas e despesas sem causa aparente, mudança repentina na forma de movimentação de recursos, operações financeiras com pessoas em 'países não cooperantes', pagamento de indenizações sem documentação comprobatória, emissão de apólices para bens ou pessoas inexistentes, e concessão de empréstimos a participantes inexistentes ou falecidos.
Por quanto tempo devem ser mantidos os cadastros, registros e documentos mencionados na Circular SUSEP nº 200?
Os cadastros, registros e documentos devem ser mantidos organizados e à disposição da SUSEP por um período mínimo de cinco anos, a partir do término da vigência da operação ou do encerramento da transação.
Quais entidades estão sujeitas às obrigações da Circular SUSEP nº 200?
As entidades sujeitas às obrigações da Circular SUSEP nº 200 incluem sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, corretores de seguros, corretores de capitalização, corretores de previdência complementar, resseguradores locais, escritórios de representação de resseguradores admitidos e corretoras de resseguro.
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