Altera o prazo a que se refere o art. 20 da Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de abril de 2002.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 23 de dezembro de 2002, o prazo de que trata o art. 20 da Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de abril de 2002, publicada no DOU-E de 23 de abril de 2002 ,Seção 1,páginas 44 e 45 para que os administradores dos recintos que atualmente operem o regime de Depósito Alfandegado Certificado adotem os procedimentos de controle informatizado estabelecidos.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Documento regulatório consultado via Okai.