COMUNICADO N. 010304
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Transmite às instituições financeiras e
bolsas de valores determinação de
autoridade judiciária referente a
suspensão de gravame de
indisponibilidade de bens de
controlador e/ou ex-administrador da
Marcas Reunidas Administradora de
Consórcios S/C Ltda. - Em liquidação
extrajudicial.
Para conhecimento e adoção das providências
cabíveis, relativamente ao Comunicado 9522, de 16.05.2002, onde
consta no item II-1, o nome de José Galvão Cesar Filho (CPF
018.306.278-72), transmitimos decisão 446/2002-B, em Mandado de
Segurança, do Juiz Federal Substituto da 3. Vara Cível da Seção
Judiciário do Distrito Federal:
PODER JUDICIÁRIO
3a. VARA CÍVEL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
DECISÃO 446/2002-B
Ação: Mandado de Seguranção
Processo: 2002.34.00.029289-0/DF
(...).
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra,
antevendo plausibilidade jurídica nos fundamentos da impetração,
defiro a liminar pleiteada, para determinar a suspensão da
indisponibilidade dos bens do impetrante, como determinado do
Comunidado supracitado, até o julgamento de mérito da ação.
Intime-se para imediato comprimento da decisão. Após,
vista ao Ministério Público Federal.
Defiro o pedido de prioridade de tramitação.
Brasilía, 9 de outubro de 2002.
OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS
Juiz Federal Substituto da 3. Vara-
Brasília, 21 de outubro de 2002.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataide
Chefe