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Comunica suspensão de gravame de indisponibilidade de bens de José Francisco Carvalho Marotta.
COMUNICADO N. 011189
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Transmite às Instituições Financeiras e
Bolsas de Valores determinação de
autoridade judiciária referente a
suspensão de gravame de indisponibilidade
de bens de José Francisco Carvalho Marotta
(CPF ***.***.***-**), do controle da
Marcas Reunidas Administradora de
Consórcios S/C Ltda. - Em Liquidação
Extrajudicial.
Para conhecimento e adoção de providências cabíveis,
relativamente ao Comunicado 9.816, de 29.07.2002, que trata do
gravame de indisponibilidade de bens, COMUNICAMOS que o Desembargador
Federal Daniel Paes Ribeiro do Tribunal Regional Federal da 1.
Região, em sentença de 03.06.2003, proferida no Agravo de Instrumento
2003.01.00.003240-6/DF (Mandado de Segurança 2002.34.00.036321-2-15.
VF/DF), determinou o levantamento da indisponibilidade de bens de
JOSÉ FRANCISCO CARVALHO MAROTTA (CPF ***.***.***-**).
Brasília, 04 de julho de 2003.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataide
Chefe
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