O Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou, em sentença de 03/06/2003, o levantamento da indisponibilidade de bens de José Francisco Carvalho Marotta (CPF 740.570.908-72). A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento 2003.01.00.003240-6/DF, relacionado ao Mandado de Segurança 2002.34.00.036321-2-15. VF/DF.
Essa determinação judicial afeta o Comunicado 9.816, de 29/07/2002, que tratava do gravame de indisponibilidade de bens de Marotta, no contexto da liquidação extrajudicial da Marcas Reunidas Administradora de Consórcios S/C Ltda.
As instituições financeiras e bolsas de valores devem tomar as providências cabíveis em relação a essa nova determinação.