O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 20/2002 esclarece que a vedação de instituir impostos, conforme a alínea "a" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, aplica-se às importações realizadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Nessas operações, não são exigíveis o imposto de importação e o imposto sobre produtos industrializados.
O parágrafo único do Ato estende essa isenção às importações realizadas por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, desde que os bens importados estejam vinculados a suas finalidades essenciais ou sejam delas decorrentes, conforme o § 2º do art. 150 da Constituição Federal.