CARTA-CIRCULAR N. 003057
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Cria desdobramentos de subgrupo e títulos no
Cosif e altera o Conef.
Tendo em vista o disposto na Resolução 2.921, de 17 de
janeiro de 2002, e com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de
outubro de 1989, ficam criados no Plano Contábil das Instituições do
Sistema Financeiro Nacional - Cosif os seguintes desdobramentos de
subgrupo e títulos contábeis:
I - com atributos UBIFLMZ:
1.6.7.00.00-2 Operações de Crédito Vinculadas;
II - com atributos UBIFLMZ e códigos ESTBAN e de publicação
170 e 161, respectivamente:
1.6.7.10.00-9 OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS, com a função de
registrar as operações de crédito vinculadas,
realizadas com base em recursos entregues ou colocados
à disposição por terceiros;
III - com atributos UBIFALMZ:
1.7.7.00.00-1 Operações de Arrendamento Mercantil Vinculadas;
IV - com atributos UBIFALMZ e códigos ESTBAN e de publicação
180 e 171, respectivamente:
1.7.7.10.00-8 OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL VINCULADAS, com a
função de registrar as operações de arrendamento
mercantil vinculadas, realizadas com base em recursos
entregues ou colocados à disposição por terceiros;
V - com atributos UBIFALMZ e códigos ESTBAN e de publicação
500 e 503, respectivamente:
4.9.9.57.00-4 OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES ATIVAS VINCULADAS, com a
função de registrar os recursos captados que se
destinam, exclusivamente, a aplicação em operações
ativas vinculadas.
2. Deve ser realizada alteração na Tabela de Classificação de
Ativos de que trata o art. 2., parágrafo 1., do Regulamento Anexo IV
da Resolução 2.099, de 17 de agosto de 1994, e alterações
posteriores, para incluir como Risco Normal, fator de ponderação de
100% (cem por cento), os seguintes títulos:
1.6.7.10.00-9 OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS
1.7.7.10.00-8 OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL VINCULADAS.
3. Fica criado o código 170 - Operações de Crédito Vinculadas
nos documentos Estatística Bancária Mensal, código 4500, e
Estatística Bancária Global, código 4510.
4. Ficam criados os seguintes títulos no Consolidado Econômico-
Financeiro - Conef, documento 5 do Cosif:
10.6.1.75.00-4 Operações de Crédito Vinculadas
10.6.2.70.00-2 Créditos de Arrendamento Mercantil Vinculados.
5. Devem ser realizadas as seguintes aglutinações no documento
Anexo II à Carta-Circular 2.918, de 15 de junho de 2000:
I - o desdobramento de subgrupo 1.6.7.00.00-2 no título
10.6.1.75.00-4;
II - o desdobramento de subgrupo 1.7.7.00.00-1 no título
10.6.2.70.00-2;
III - o título 4.9.9.57.00-4 no título 40.8.9.90.00-4.
6. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 14 de novembro de 2002.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe
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Obs.: retransmitida em função de correções nos §§ 4º e 5º, inciso I.