Norma
08/06/2012

Carta Circular Nº 3.558

Define critérios para contabilização de operações de crédito para financiamento e arrendamento mercantil de veículos leves.

A Carta Circular Nº 3.558 estabelece que, para a contabilização das operações de crédito para financiamento e arrendamento mercantil de automóveis e veículos comerciais leves, conforme o art. 11-A da Circular nº 3.569 de 2011, serão considerados os saldos devedores atualizados contabilizados no ativo do conglomerado financeiro. Essas informações devem ser reportadas ao Banco Central do Brasil por meio do documento Balancete Patrimonial Analítico Consolidado – Consolidação Operacional de Conglomerado Financeiro (documento 4040).

A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.