A Circular SUSEP nº 224, de 13 de dezembro de 2002, estabelece a vigência do Plano de Contas das Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Complementar, conforme a Resolução CNSP nº 86, de 19 de agosto de 2002.
Foram alterados os Anexos I, II, III, IV e V das Normas Contábeis aprovadas pela Resolução CNSP nº 86/2002, que passam a vigorar conforme os novos modelos anexos à Circular.
Foi criada uma Comissão Especial para acompanhar o Plano de Contas e propor eventuais alterações. A Comissão será composta por três representantes da SUSEP, três da FENASEG, dois da ANAPP, dois do IBRACON e um do CFC. Os representantes da FENASEG, ANAPP, IBRACON e CFC serão substituídos a cada dois anos, a partir de janeiro de 2003.
A Circular revoga as Circulares SUSEP nº 131, 133, 142, 150, 155, 192 e 204, que tratavam de normas contábeis anteriores.
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Perguntas e respostas
Quando a Circular SUSEP nº 224 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 224 entrou em vigor na data de sua publicação, em 13 de dezembro de 2002.
Quem compõe a Comissão Especial mencionada na Circular SUSEP nº 224?
A Comissão Especial é composta por três representantes da SUSEP, três representantes da FENASEG, dois representantes da ANAPP, dois representantes do IBRACON e um representante do CFC.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 224?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 224 inclui o art. 11, inciso II, da Instrução SUSEP nº 28, de 12 de junho de 2001; o art. 36, alíneas 'b', 'c' e 'h', do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; o art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001; o art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 261, de 23 de fevereiro de 1967; e a Resolução CNSP nº 86, de 19 de agosto de 2002.
O que é a Circular SUSEP nº 224, de 13 de dezembro de 2002?
A Circular SUSEP nº 224, de 13 de dezembro de 2002, dispõe sobre a vigência do Plano de Contas das Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Complementar, instituído pela Resolução CNSP nº 86, de 19 de agosto de 2002, e revoga diversas circulares anteriores.
Quais circulares foram revogadas pela Circular SUSEP nº 224?
Foram revogadas as Circulares SUSEP nº 131, de 8 de junho de 2000; nº 133, de 15 de junho de 2000; nº 142, de 1 de novembro de 2000; nº 150, de 29 de janeiro de 2001; nº 155, de 20 de abril de 2001; nº 192, de 26 de junho de 2002; e nº 204, de 10 de outubro de 2002.
Qual é a periodicidade de substituição dos representantes da FENASEG, ANAPP, IBRACON e CFC na Comissão Especial?
Os representantes da FENASEG, ANAPP, IBRACON e CFC na Comissão Especial devem ser substituídos a cada dois anos, a partir de janeiro de 2003.
Qual é a função da Comissão Especial criada pela Circular SUSEP nº 224?
A Comissão Especial tem a atribuição de acompanhar o Plano de Contas aprovado pela Resolução CNSP nº 86, de 2002, e propor eventuais alterações que venham a ser consideradas necessárias.
O que foi alterado pelo Art. 2º da Circular SUSEP nº 224?
O Art. 2º da Circular SUSEP nº 224 altera os Anexos I, II, III, IV e V das Normas Contábeis aprovadas pela Resolução CNSP nº 86, de 2002, que passam a vigorar conforme os modelos que integram os Anexos a esta Circular.
O que foi instituído pelo Art. 1º da Circular SUSEP nº 224?
O Art. 1º da Circular SUSEP nº 224 institui o Plano de Contas das Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Complementar, aprovado pela Resolução CNSP nº 86, de 19 de agosto de 2002.
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