Norma
18/12/2002

Instrução Normativa SRF nº 259, de 18 de dezembro de 2002

Estabelece normas para aproveitamento do crédito do IPI sobre produtos em estoque ao equiparar estabelecimento a industrial.

A Instrução Normativa SRF nº 259/2002 estabelece que os estabelecimentos equiparados a industriais, sujeitos ao regime de tributação do IPI, devem relacionar no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (modelo 6) os produtos em estoque ao final do dia anterior ao início da vigência da equiparação.

Essa relação deve incluir o produto, a classificação fiscal, a quantidade, a base de cálculo, a alíquota e o valor do imposto, além da nota fiscal de aquisição. O estabelecimento pode creditar-se do valor do imposto destacado na nota fiscal de aquisição no livro Registro de Apuração do IPI (modelo 8).

É vedado o aproveitamento do crédito quando não houver destaque do IPI na nota fiscal de aquisição, exceto para matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos de comerciante atacadista não contribuinte, onde o crédito será calculado sobre 50% do valor constante na nota fiscal. Se a quantidade em estoque for inferior à da nota fiscal de aquisição, o crédito do imposto deve ser calculado por unidade de medida do produto.

A Instrução Normativa SRF nº 259/2002 revoga formalmente as Instruções Normativas SRF nº 35 e nº 36, de 23 de março de 2000, sem interrupção de sua força normativa.

Instrução Normativa SRF nº 35/2000

Instrução Normativa SRF nº 36/2000

Instrução Normativa SRF nº 36/2000 (Retificação)