ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF EMENTA: As remessas de recursos enviados ao exterior por exportadora, a título de ressarcir a importadora pelos gastos contraídos junto a terceiros, pelo reparo de peças anteriormente exportadas, sujeitam-se à alíquota de 15% de retenção de Imposto de Renda, tendo em vista que se tratam de pagamentos efetuados por empresa situada no Brasil a empresa domiciliada no exterior pela prestação de serviços técnicos. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 43 da Lei nº 5.172, de 25 de setembro de 1966; Art. 7º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; Art. 685 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999; Art. 3º da Medida Provisória nº 2.159-70, de 24 de agosto de 2001; Art 2º caput e § 1º da Lei nº10.168, de 29 de dezembro de 2000; Art. 6º da Lei nº10.332, de 19 de dezembro de 2001.