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Decreta a liquidação extrajudicial da CONAB Consórcio Nacional de Bens Ltda. por incapacidade de honrar compromissos e irregularidades.
ATO-PRESI N. 001040
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 10 da Lei 5.768, de 20.12.71,
combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas "a" e "b", parágrafo
2º, e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74, em razão da incapacidade da
empresa para honrar compromissos assumidos e da prática de graves
irregularidades em suas operações, configurando violação das normas
legais e regulamentares que disciplinam a atividade de consórcio,
conforme consta do Processo 0201152803,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidação extrajudicial da CONAB
CONSÓRCIO NACIONAL DE BENS LTDA. (CNPJ 35.004.522/0001-46), com sede
em Fortaleza (CE);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administração e liquidação, PEDRO ATAÍDE PINHEIRO, carteira de
identidade 212.423 - SSP/DF e CPF ***.***.***-**;
III - indicar como termo legal da liquidação
extrajudicial o dia 07 de julho de 2003.
Brasília, 04 de setembro de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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