Disponibiliza opção de atendimento no Receita 222.
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 222, de 11 de outubro de 2002, declaram:
Artigo único. A SRF disponibilizará no Serviço Interativo de Atendimento Virtual - Receita 222 o módulo Cópia de Declaração, referente à opção de atendimento de que trata o inciso III do Art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 222, de 11 de outubro de 2002.
DONIZETTI VITOR RODRIGUES Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação Substituto MICHIAKI HASHIMURA Coordenador-Geral de Administração Tributária