Norma
14/01/2004

Instrução Normativa SRF nº 386, de 14 de janeiro de 2004

Estabelece regras para o regime aduaneiro de depósito especial, permitindo estocagem com suspensão de impostos para bens usados em atividades específicas.

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Perguntas e respostas

Quais providências devem ser adotadas para a extinção da aplicação do regime aduaneiro de depósito especial?
Para a extinção da aplicação do regime, deve-se adotar uma das seguintes providências: reexportação, exportação, transferência para outro regime aduaneiro especial, despacho para consumo, ou destruição sob controle aduaneiro.
O que é o regime aduaneiro de depósito especial (DE)?
O regime aduaneiro de depósito especial (DE) permite a estocagem, com suspensão do pagamento de impostos, de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, empregados em diversas atividades específicas.
O que acontece se as mercadorias permanecerem no regime aduaneiro de depósito especial além do prazo estabelecido?
Se as mercadorias permanecerem no regime além do prazo estabelecido, os impostos suspensos incidentes na importação devem ser recolhidos com acréscimo de juros e multa de mora. Caso nenhuma providência seja adotada, as mercadorias estarão sujeitas à pena de perdimento.
Como é feita a admissão de mercadorias no regime aduaneiro de depósito especial?
A admissão de mercadorias no regime é feita com base em declaração de importação específica formulada pelo beneficiário no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). A mercadoria é preferencialmente desembaraçada de forma automática pelo Siscomex.
Quais são as sanções administrativas aplicáveis em caso de descumprimento das normas do regime aduaneiro de depósito especial?
As sanções administrativas incluem advertência, multa prevista na legislação, suspensão da habilitação pelo prazo de um a três meses, e cancelamento da habilitação. As sanções são aplicadas mediante processo administrativo próprio e podem ser precedidas de intimação para regularização e apresentação de impugnação.
Como é realizado o controle aduaneiro das mercadorias no regime aduaneiro de depósito especial?
O controle aduaneiro é realizado com base em um sistema informatizado integrado aos controles corporativos da pessoa jurídica no País. O sistema deve permitir identificar as mercadorias admitidas no regime e as saídas do regime, indicando a forma de extinção adotada e os respectivos documentos emitidos.
O que acontece se a habilitação de uma pessoa jurídica para operar o regime aduaneiro de depósito especial for cancelada?
Se a habilitação for cancelada, a pessoa jurídica fica impedida de admitir novas mercadorias no regime, e os tributos relativos ao estoque de mercadorias devem ser recolhidos com acréscimo de juros e multa de mora. Além disso, somente poderá ser solicitada nova habilitação após dois anos da data de publicação do ato de cancelamento.
Quais são os requisitos para uma pessoa jurídica se habilitar a operar o regime aduaneiro de depósito especial?
Para se habilitar a operar o regime aduaneiro de depósito especial, a pessoa jurídica deve preencher os requisitos para obter certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, dispor de um sistema informatizado de controle de entrada, permanência e saída de mercadorias, e exercer uma das atividades relacionadas no artigo 2º ou ser subsidiária ou representante de fabricante estrangeiro.
Qual é o prazo de permanência das mercadorias no regime aduaneiro de depósito especial?
O prazo de permanência das mercadorias no regime é de até cinco anos, contado da data do respectivo desembaraço aduaneiro para admissão.
Quais atividades são contempladas pelo regime aduaneiro de depósito especial?
As atividades contempladas pelo regime aduaneiro de depósito especial incluem transporte, apoio à produção agrícola, construção e manutenção de rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, barragens e serviços afins, pesquisa, prospecção e exploração de recursos minerais, geração e transmissão de som e imagem, diagnose, cirurgia, terapia e pesquisa médicas, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, análise e pesquisa científica, e defesa nacional.