Revogada Norma
19/02/2004
#44464

Resolução Nº 3.171

Regulamenta a realização e movimentação de operações compromissadas com títulos de renda fixa.

Perguntas e respostas

Quando a livre movimentação dos títulos objeto das operações compromissadas é permitida?
A livre movimentação é permitida quando expressamente acordada entre as partes e se os títulos forem de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil, ou se as operações forem registradas e liquidadas financeiramente no âmbito de uma mesma câmara ou prestador de serviços autorizado pelo Banco Central do Brasil.
Quais alterações foram feitas nos arts. 1º e 2º do Regulamento anexo à Resolução 2.950, de 2002?
Os arts. 1º e 2º foram alterados para permitir a livre movimentação dos títulos objeto das operações compromissadas, desde que acordada entre as partes e registrada e liquidada financeiramente no âmbito de uma mesma câmara ou prestador de serviços autorizado pelo Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução n. 003171 entrou em vigor?
A Resolução n. 003171 entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de fevereiro de 2004.
Quais são as condições para a realização de operações compromissadas com clientes que não sejam instituições financeiras?
As operações compromissadas com clientes que não sejam instituições financeiras devem ser registradas e liquidadas financeiramente fora do âmbito de uma mesma câmara ou prestador de serviços autorizado pelo Banco Central do Brasil, e somente podem ter por objeto títulos de propriedade definitiva do vendedor.
O que dispõe a Resolução n. 003171?
A Resolução n. 003171 dispõe sobre a realização de operações compromissadas conforme o Regulamento anexo à Resolução 2.950, de 2002.
Qual é a base legal para a Resolução n. 003171?
A base legal para a Resolução n. 003171 inclui o art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os arts. 9º, 10, 14 e 29 da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965.
O que permite o Art. 1º da Resolução n. 003171?
O Art. 1º permite a livre movimentação de qualquer dos títulos de renda fixa objeto das operações compromissadas, desde que registradas e liquidadas financeiramente no âmbito de uma mesma câmara ou prestador de serviço de compensação e de liquidação autorizado pelo Banco Central do Brasil.
Quais títulos podem ser objeto das operações compromissadas realizadas fora do âmbito de uma mesma câmara ou prestador de serviços autorizado pelo Banco Central do Brasil?
Somente títulos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil podem ser objeto dessas operações.