Altera a Instrução Normativa SRF nº 121, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a transferência de mercadoria importada e admitida em regime aduaneiro.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 265 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 121, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º (...)
(...)
§ 3º A restrição estabelecida no § 1º não se aplica à transferência de mercadorias:
I - do regime aduaneiro especial de drawback, na modalidade suspensão, para o de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), desde que previamente autorizado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex); e
II - do regime aduaneiro especial de Entreposto Industrial para o de:
a) Recof; ou
b) drawback, na modalidade suspensão, desde que previamente autorizado pela Secex." (NR)
Art. 2º Ficam formalmente revogados, sem interrupção de sua força normativa, o inciso II do § 3º do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 121, de 11 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa SRF nº 335, de 24 de junho de 2003.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Documento regulatório consultado via Okai.