COMUNICADO N. 012712
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Divulga condições para a realização de
operação de compra de títulos com com-
promisso de revenda ao Banco Central do
Brasil.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 10,
inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31/12/1964, torna público que
acolherá, das 11:00 às 11:30 horas do dia 01/12/2004, propostas das
instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do
Mercado Aberto (Demab) para realização de operação de compra de
títulos com compromisso de revenda, considerando-se as seguintes in-
formações complementares:
I - divulgação do resultado: em 01/12/2004, a partir das 11:45
horas;
II - data da liquidação financeira da compra: 01/12/2004; e
III - data da liquidação financeira da revenda: 29/12/2004.
2. Na formulação das propostas, limitadas a duas por instituição,
deverá ser informado o montante financeiro, bem como o percentual,
com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da Ta-
xa Selic deduzido de uma unidade, de acordo com a seguinte fórmula:
n
PU = PU x P {[(f - 1) S/100] + 1}
(REVENDA) (COMPRA) k=1 k
Onde:
PU(REVENDA) = preço unitário de revenda, arredondado matematica-
mente na oitava casa decimal.
PU(COMPRA) = preço unitário aceito pelo Banco Central do Brasil
em suas operações compromissadas.
P = produtório.
n = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquida-
ção da compra, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusi-
ve.
f = fator diário da Taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil.
S = percentual aceito, com quatro casas decimais, a ser aplicado
sobre o fator diário da Taxa Selic, deduzido de uma unidade.
3. O resultado será apurado pelo método de percentual único, aca-
tando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao per-
centual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será apli-
cado a todas as propostas vencedoras.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2004.
Departamento de Operações
do Mercado Aberto - Demab
Sérgio Goldenstein
Chefe