Vigente Norma
29/12/2004
#18760

Ofício-Circular CVM/SIN 06/04

Estabelece procedimentos para identificação dos maiores cotistas de fundos de investimento.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais datas anteriores foram mencionadas no OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº 006/2004 para a continuidade do procedimento?
As datas mencionadas para a continuidade do procedimento são 30/06/2004 e 30/09/2004.
Qual é a base legal para a exigência de identificação dos maiores cotistas de fundos de investimento?
A exigência de identificação dos maiores cotistas de fundos de investimento está baseada no art. 2º da Instrução CVM N.º 405, de 27.02.2004.
O que devem fazer os fundos que não possuem cotistas com aplicações iguais ou superiores a 20% do patrimônio líquido na data especificada?
Os fundos que não possuem cotistas com aplicações iguais ou superiores a 20% do patrimônio líquido na data especificada não precisam preencher nada nos campos destinados a essa informação.
Como deve ser encaminhado o demonstrativo exigido pelo OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº 006/2004?
O demonstrativo deve ser encaminhado através do sistema de recebimento de informações da CVM na rede mundial de computadores.
O que é o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº 006/2004?
O OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº 006/2004 é um documento emitido pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da CVM que comunica aos administradores de fundos de investimento sobre a necessidade de identificar cotistas com aplicações superiores ou iguais a 20% do patrimônio líquido do fundo no 'Informe diário' relativo à posição de 30/12/2004.
O que deve conter o 'Informe diário' relativo à posição de 30/12/2004?
O 'Informe diário' relativo à posição de 30/12/2004 deve conter a identificação dos cotistas com aplicações superiores ou iguais a 20% do patrimônio líquido do fundo, acompanhada das respectivas participações percentuais.