Norma
29/12/2004

Ofício-Circular CVM/SIN 06/04

Estabelece procedimentos para identificação dos maiores cotistas de fundos de investimento.

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da CVM, com base no art. 2º da Instrução CVM N.º 405/2004, comunica aos administradores de fundos de investimento que o documento "Informe diário" relativo à posição de 30/12/2004 deve conter a identificação dos cotistas com aplicações superiores ou iguais a 20% do patrimônio líquido do fundo, acompanhado das respectivas participações percentuais.

O demonstrativo deve ser encaminhado através do sistema de recebimento de informações da CVM na internet. Fundos que não possuem cotistas com aplicações iguais ou superiores a 20% do patrimônio líquido naquela data não precisam preencher os campos destinados a essa informação.

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