Comunicado
08/03/2005
#14505

COMUNICADO N. 013081

Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de direção na Cooperativa Sicredi Vale do Camaquã.

                        COMUNICADO N. 013081                         
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                             Divulga   Declaração  de  Propósito   de
                             pretendentes  a  cargos  de  direção  na
                             Cooperativa   de   Crédito   de    Livre
                             Admissão  de Associados do Vale  do  Rio
                             Camaquã - Sicredi Vale do Camaquã       

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no  jornal A Razão, nos dias 3 e 4 de março  de  2005,  em
atendimento  ao  disposto na Resolução 3.041, de 28  de  novembro  de
2002, na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003 e na Circular 3.201,
de 20 de agosto de 2003:                                             

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Pedro  Ubiracy Dias Ferreira, CPF: nº 219.410.920-04, Lar  Luiz  Ilha
Ramos,   CPF:  nº  017.777.690-00,  Rufino  Chaves  Lucas,  CPF:   nº
119.845.700-72,   Nelson Jesus Ferreira Dias, CPF: nº 060.692.070-68,
João  Artidor  Guidugli  Dias, CPF: nº 178.903.220-20,  Paulo  Sérgio
Carvalho Machado, CPF: nº 077.905.620-53,  João Ceretta Neto, CPF: nº
302.523.340-00,  Luiz Alberto Pereira Teixeira, CPF: nº  096.374.740-
87  Jozé  Angelo  Etchichury,  CPF: nº  017.964.700-82,   Nei  Miguel
Menegaz, CPF: nº 536.776.419-34.                                     
DECLARAM   sua  intenção  de  exercer  cargos  de  administração   na
Cooperativa de Crédito de Livre admissão de Associados do Vale do Rio
Camaquã  -  Sicredi  Vale  do Camaquã e que  preenchem  as  condições
estabelecidas  no art. 2º da Resolução 3.041, de 28  de  novembro  de
2002.                                                                
ESCLARECEM  que,  nos  termos da regulamentação em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
DEORF- Departamento de Organização do Sistema Financeiro             
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro                    
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190"                                    

                             Brasília, 8 de março de 2005            

                             Departamento de Organização  do  Sistema
                             Financeiro                              

                             Luiz Edson Feltrim                      
                             Chefe                                   





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